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sábado, novembro 23, 2024

Para alvará de funcionamento Receita alerta que são necessários os licenciamentos e apresentação de titularidade do imóvel

Para que os empresários e contabilistas tenham o trabalho facilitado a Secretaria Municipal de Receita está disponibilizando no site da Prefeitura a legislação que trata do licenciamento ambiental e sanitário necessários para a liberação ou renovação de alvará de funcionamento. As regularizações das licenças devem ser feitas junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente – Semma e a Vigilância Sanitária do Município.

De acordo com o chefe do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, Vilmar Souza de Oliveira, para maiores esclarecimentos sobre as documentações necessárias para os licenciamentos os empresários e contabilistas devem comparecer à Semma e à Vigilância Sanitária.

O Departamento informa aos contabilistas e contribuintes prestadores de serviço ou tomadores de serviço que a validação do cadastro junto ao Sistema Gestor/ Emissor de Nota fiscal Eletrônica de Serviços somente ocorrerá após a liberação do protocolo pelo sistema. “Há empresas sendo cadastradas e não apresentando as documentações necessárias para validar seu cadastro, o que não comprova que a empresa esteja regular no Sistema Gestor/ Emissor de nota fiscal eletrônica”, explica Oliveira.

Além disso, a Receita comunica que o Núcleo de Licenciamento Econômico está efetuando o cruzamento do Cadastro Municipal de Contribuintes com o Cadastro Estadual e Federal. “O intuito é constatar a existência de empresas exercendo atividades comerciais sem estar devidamente regular com o fisco municipal”, completa.

Atestado de titularidade

Para os contribuintes que estão estabelecidos em bairros e loteamentos em fase de regularização fundiária a informação é de que é necessário o atestado de titularidade para obter alvará de licença e funcionamento.

“Primeiramente o contribuinte que está em área de regularização deve procurar a Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo para requisitar o atestado de titularidade para que seja feito o processo de regularização do imóvel”, destaca Oliveira.

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