Inseticida era usado para combater doenças causadas por mosquitos, como malária, leishmaniose e febre amarela
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 101/19, que obriga o governo federal a custear plano de saúde para servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), admitidos até 31 de dezembro de 1988, que tiveram contato com o inseticida dicloro-difenil-tricloroetano (DDT) e outros inseticidas do grupo organoclorado.
O DDT era utilizado para combater doenças causadas por mosquitos, como malária, leishmaniose e febre amarela. Os agentes, guardas de endemias, motoristas e condutores de lanchas da Sucam faziam visitas regulares a residências para pulverizar o interior das casas com a substância, sem material de proteção adequado.
O pesticida acabou banido do País depois da constatação do seu alto nível de toxicidade. A substância deixou de ser usada no combate a endemias em 1998. A fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de DDT foram proibidos no Brasil pela Lei 11.936/09.
Agora, a proposta deve ser analisada por uma comissão especial. Se aprovada, segue para a análise do Plenário, que precisa aprová-la em dois turnos de votação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias