EDUCAÇÃO

Construção de creche em conjunto habitacional financiado com recursos públicos

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode analisar, nesta terça-feira (28), substitutivo do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) a projeto de lei da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) que torna obrigatória a construção de creches nos conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda e financiados com recursos públicos (PLS 69/08).
A proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 2º do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), no qual se estabelece que "a concessão de financiamento público para projetos de construção de conjuntos habitacionais de grande porte destinados à população de baixa renda fica condicionada à inclusão, no projeto, de estabelecimento de educação infantil, quando o sistema de ensino público não dispuser de infra-estrutura adequada para absorver a correspondente demanda".
Marisa Serrano justifica sua iniciativa, no texto do projeto, citando pesquisa da Fundação Getúlio Vargas na qual se conclui que a falta de investimentos em educação infantil aumenta a criminalidade e "onera" o Estado. Ela argumenta ainda que "a oferta de equipamentos urbanos e comunitários e serviços públicos adequados aos interesses e às necessidades da população e às características locais, aí incluídos os equipamentos e serviços relativos à educação", está prevista no Estatuto da Cidade.
No entanto, Marconi Perillo argumenta, em seu relatório sobre a matéria, que esse estatuto define normas gerais para os setores público e privado, e que o emprego de recursos públicos na política habitacional é objeto da Lei nº 11.124/05 – que trata, entre outros assuntos, do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social -, na qual, segundo ele, deve ser incluída a alteração sugerida por Marisa Serrano
Senado Federal

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