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sábado, novembro 23, 2024

Vereadores aprovam projeto que muda as regras de venda de alimentos nas ruas de Rondonópolis

A polêmica envolvendo a legislação referente aos vendedores ambulantes poderem permanecer ou nãos nas ruas de Rondonópolis foi amenizada com o projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal e que foi enviado no início do mês à Casa de Leis, que regula algumas questões especificamente sobre os vendedores de alimentos. Além de buscar um controle de qualidade nos produtos, o texto dá outras condições para que estes trabalhadores possam permanecer usando de espaço público, dentre elas o pagamento de uma taxa mensal.
Os vereadores emendaram o projeto vindo do Executivo, fazendo algumas ressalvas referentes aos custos envolvidos.

O Município sugeria em projeto um valor único de cobrança, enquanto os parlamentares alteraram e propuseram um valor escalonado para os ambulantes de alimentos. "Vai funcionar da seguinte forma: o vendedor que usar até 10 metros quadrados de espaço, vai recolher uma taxa de 10 UFR (Unidade Fiscal de Rondonópolis), por metro quadrado, ou seja, se usar os 10 metros vai pagar 100 UFR, que hoje daria pouco mais de R$ 250. Se este ambulante usar de 10 a 30 metros de espaço público, a taxa vai ser de 12 UFR por metro quadrado, já de for de 30 até 50 metros quadrados, que é o máximo que um ambulante pode usar, a medida de valor será de 14 UFR por metro quadrado", detalhou o vereador Rodrigo da Zaeli (PSDB), que liderou as discussões na Câmara.

Rodrigo diz que não é intenção da Câmara e nem imagina ser a do prefeito a proposta de prejudicar ou inviabilizar o trabalho de quem vende alimentos nas ruas, mas considera que há uma desigualdade em relação aos comerciantes legais. "O comércio paga taxa de incêndio, recolhe o alvará e todas as demais licenças que acabam por reduzir os seus lucros, então de fato há esta diferença. Mas estamos atuando de uma maneira que ninguém venha a ter a oportunidade de defender o pão de sua família", disse Zaeli.

Outra mudança importante na legislação é a impossibilidade de vendedores de alimentos ambulantes ocuparem áreas próximas a lanchonetes, pizzarias ou empresas deste ramo. O projeto prevê que uma distância razoável seja respeitada.

Da Redação

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