Usucapião e a função social da propriedade

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A essência da usucapião está baseada na garantia da função social da propriedade. Esse instituto jurídico tem lugar quando um cidadão passa a dar a determinado bem, que não é seu, algum proveito relevante que o legítimo proprietário não estava dando, e sem oposição ao longo do tempo. Quando esta situação se consolida conforme a lei, o cidadão adquire para si o direito de tornar-se proprietário daquele bem.

 

Portanto, isso significa dizer que as propriedades privadas devem cumprir uma função útil a alguém ou à sociedade. Com isso, áreas abandonadas, residências desabitadas e latifúndios negligenciados são alguns exemplos de bens imóveis que correm o risco de serem destinados a terceiros que ocupam a propriedade de forma contínua, pacífica e indisputada. Outro aspecto importante é que a usucapião regulariza situações em que o bem é imprescindível para a moradia, subsistência ou atividade econômica do possuidor.

 

A usucapião é fundamentada principalmente no 23º item do Art. 5º da Constituição Federal, que estabelece o seu intuito principal: “a propriedade atenderá a sua função social”, e também embasada no Código Civil de 2002, em seu Art. 1.228, parágrafo 1º: “O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais…”.

 

Existem vários tipos de usucapião: Extraordinária (15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos), Ordinária (10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos), Especial Urbana (5 anos), Especial Rural (5 anos), Especial Coletiva (5 anos), Especial Familiar (2 anos) e Especial Indígena (10 anos).

 

Quando realizada diretamente no cartório, é denominada usucapião extrajudicial – regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2017, por meio do provimento 65. Com isso, o trâmite é muito mais ágil para ser concluído, diferente da judicial, que pode durar anos. Entretanto, no extrajudicial não pode existir nenhum conflito, ou seja, caso haja alguma contestação quanto à posse exercida, o procedimento será remetido à Justiça.

 

Em suma, podemos concluir que a usucapião é um instituto de bastante relevância para a sociedade no que se refere à aquisição de direitos fundamentais, como o direito à propriedade e à moradia. Na verdade, representa um tributo à posse, já que garante o direito da propriedade a quem realmente a utiliza, assegurando a devida função social e econômica do bem.