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sexta-feira, novembro 22, 2024

TSE manda apagar notícia mentirosa sobre declaração de apoio de Marcola

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, determinou que o portal Antagonista e outros veículos de mídia, além do presidente Jair Bolsonaro (PL), seus filhos e alguns apoiadores, apaguem conteúdos que façam referência a uma interceptação da polícia que identificou Marcola, apontado como líder da facção criminosa PCC, falando sobre as eleições presidenciais. Isso porque Marcola não declarou voto no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), como dizia o título da matéria publicada pelo Antagonista.

O portal divulgou partes de diálogos interceptados pela Polícia Federal, em maio do ano passado, em que Marcola conversa com outra pessoa sobre o cenário eleitoral. Em determinado momento, ele diz que xinga Lula de "pilantra" e diz que que Bolsonaro é "sem futuro".

Para Moraes, os diálogos até retratam uma discussão de teor político, mas não há uma declaração de voto explícita do líder do PCC.

"Na verdade, os diálogos transcritos, além de se relacionarem a condições carcerárias, apresentam apenas conotação política, pois retratam suposta discussão de Marcola e outros interlocutores a respeito de Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro. Embora o teor dos diálogos revele uma discussão comparativa entre os candidatos, não existe declaração de voto, fato constante no próprio título da notícia", escreveu o ministro.

Moraes afirmou ainda que a alegação de que Marcola declarou voto em Lula é "fato sabidamente inverídico e descontextualizado" que não poderia ser tolerado pelo TSE "por se tratar de notícia falsa divulgada na véspera da eleição".

O ministro ressalta ainda que Marcola está com os direitos políticos suspensos por ser condenado "por decisão transitada em julgado" e que, por isso, não poderia votar nessas eleições.

A multa caso os conteúdos não sejam removidos imediatamente é de R$ 100 mil, e encaminhou a decisão da liminar para a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso.

Os veículos e pessoas que deverão remover os conteúdos são, segundo a liminar: "Portal O Antagonista, Jair Messias Bolsonaro, Flávio Nantes Bolsonaro, Eduardo Nantes Bolsonaro, Kim George Borja Paim, Rádio Panamericana S.A. (Rádio Jovem Pan – Jovem Pan News), J. Pinheiro Tolentino Filho Eireli – Jonal da Cidade On-Line, Silvou Navarro Perejon Júnior, Terra Brasil Notícias, Milton Neves Filho, Cládio Dantas Sequeira, Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Paulo Eduardo Lima Martins, Carla Zambelli Salgado, Leandro Panazollo Ruschel, Barbara Zambaldi Destefani, Gustavo Gayer Machado de Araújo, Adrilles Reis Jorge e Flavia Ferronato".

BOLSONARO TAMBÉM MULTADO
Ontem, o plenário do TSE multou o presidente da República por outras publicações que faziam uma ligação do petista à facção criminosa. Em 19 de julho, Bolsonaro postou nas redes sociais o trecho de uma matéria veiculada pela TV Record, em 2019, que mostra o diálogo de um integrante da facção em uma interceptação telefônica feita pela Polícia Federal na Operação Cravada.

 

Da Redação (com informações do UOL)

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