Coordenador do TRE-MT fala sobre os pontos principais do financiamento de campanha

As eleições deste ano se aproximam, as convenções partidárias já foram realizadas, os candidatos já foram definidos e seus nomes divulgados. A campanha terá início oficial no dia 16 deste mês e um dos assuntos interessantes tanto para os eleitores, quanto para os candidatos é o financiamento de campanha. Para sanar algumas das principais dúvidas sobre este assunto a L8 Estúdio entrevistou, Jacques Lopes, que é Coordenador da Coordenadoria de Registro e Informações Processuais do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Iniciamos a entrevista questionando Jacques sobre como funciona o financiamento de campanha hoje?
“Em 2015 o Supremo Tribunal Federal decidiu que não será mais permitida a doação de pessoas jurídicas (empresas) para campanhas eleitorais. Então, para as Eleições 2018, os candidatos poderão contar com o financiamento de campanhas por contribuição de pessoas físicas, as chamadas vaquinhas virtuais, ou por intermédio do dinheiro público. O financiamento com recursos públicos acontece por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para o qual foram destinados mais de R$ 1,7 bilhão. Além dessa fonte, os candidatos também terão o direito de utilizar recursos do Fundo Partidário.”, explicou Jacques Lopes.
Questionamos Jacques sobre qual é a diferença entre os fundos e suas funções?
“O Fundo Eleitoral integra o Orçamento Geral da União e destina-se exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais. Já o fundo partidário tem como função primordial garantir o funcionamento dos partidos, mas também pode ser utilizado para financiar campanhas. O Fundo Partidário é composto por dotações orçamentárias da União, recursos provenientes do pagamento de multas eleitorais e doações de pessoas físicas e jurídicas”, salientou o coordenador.
Perguntamos então se existe limite para gastos (despesas) em campanhas eleitorais?
“Sim, existe. Os limites foram divulgados pelo TSE. Os maiores limites estão previstos para o cargo de presidente da República, sendo de R$ 70 milhões para o primeiro turno das eleições, com acréscimo de R$ 35 milhões na hipótese de realização de segundo turno. Para o cargo de deputado federal, foi fixado o teto de gastos de R$ 2,5 milhões. Já no caso dos deputados estaduais ou distritais, o valor máximo a ser gasto é de R$ 1 milhão. Nos cargos de Governador de Estado e do Distrito Federal e de senador da República, os limites de gastos vão variar de acordo com o eleitorado da respectiva unidade da Federação. Por exemplo, nos estados com até um milhão de eleitores, as campanhas para o governo estadual devem respeitar o teto de R$ 2,8 milhões”, expôs.
Outra dúvida frequente é o que acontece com aquele candidato, eleito ou não, que extrapola o teto de gastos para o qual concorreu?
“Ele pode ser condenado por abuso de poder econômico, o que pode resultar na cassação do seu registro ou diploma”, respondeu Lopes.
Por que o candidato precisa de CNPJ? É possível o autofinanciamento da campanha? Existe limite para o autofinanciamento?
“O CNPJ é necessário para que o candidato tenha como prestar contas à Justiça Eleitoral de doações recebidas, gastos com serviços contratados durante o período eleitoral, entre outras despesas. Sim. Será permitido ao candidato o autofinanciamento integral de sua campanha até o limite de gastos para o cargo eletivo”, disse Jacques.
Isso sempre foi assim? Se positivo, por que essa situação nunca teve muita repercussão? Mas essa regra do autofinanciamento ser limitado apenas ao teto de gasto do cargo não foi revogada em dezembro de 2017?
“O limite para gastos de campanhas foi imposto pelo próprio Congresso, que visa baratear os custos das campanhas eleitorais. Não se pode ultrapassar esse limite sob pena de receber uma pena de multa e ainda responder por abuso de poder econômico. Esta última ação pode resultar em cassação do registro ou do diploma, como já dissemos. As sanções pela extrapolação do teto de gastos estão previstas no artigo 18-B da lei 9.504. O descumprimento dos limites de gastos acarretará no pagamento de multa em valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido. Essa penalidade não impede eventual investigação sobre abuso do poder econômico. Hoje, conforme o Instituto Internacional pela Democracia e Assistência Eleitoral (Idea, na sigla em inglês), organização que faz um monitoramento global de eleições, quase 80 países já possuem regras que limitam os gastos de candidatos em campanhas eleitorais”, reiterou Jacques Lopes.
Qual a sanção para a pessoa física que excede o limite de doações?
“O artigo 23, §1º da Lei das Eleições (Lei 9.504) diz que as doações e contribuições ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Caso a doação exceder esse limite, o doador pode ser punido com multa no valor de até 100% o montante excedido”, falou.
O que é Fundo Partidário e qual o valor para 2018?
“É o fundo especial de assistência financeira aos partidos políticos que tenham estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou na semana passada o valor exato do fundo que será repartido entre os 35 partidos eleitorais R$ 1.716.209.431,00”, salientou o coordenador do TRE.
Onde podem ser consultados os valores distribuídos mensalmente aos partidos políticos?
“A distribuição do Fundo Partidário é divulgada no Diário da Justiça Eletrônico em até 72 horas contadas da efetivação das ordens bancárias. Os dados (referentes a duodécimos e a multas) são apresentados em forma de tabelas e contemplam as importâncias relativas ao mês de competência indicado. A seção Transparência, no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, publica os dados referentes aos repasses de duodécimos e de multas efetuados aos partidos políticos por exercício. As informações incluem os valores mensais por partido e os percentuais com que cada agremiação foi contemplada, tendo por base o montante até então distribuído. Os dados mensais são compilados e disponibilizados no portal do TSE, em um quadro que apresenta os valores acumulados no exercício financeiro, com a indicação do total repassado a cada partido, o saldo da dotação orçamentária, o percentual a ser distribuído (considerando-se a dotação inicial) e outras informações relevantes”, concluiu o Jacques Lopes.