Decisão foi concedida monocraticamente pelo ministro Gilmar Mendes
ASSESSORIA
O registro de candidatura de Zé Carlos do Pátio (SD) a deputado estadual foi deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (15). A decisão positiva foi concedida monocraticamente pelo ministro Gilmar Mendes. Com isso, o candidato conquistou duas vitórias na Justiça.
O magistrado entendeu que Zé do Pátio preenche todas as condições para ser eleito e exercer o cargo ao qual preiteia, além de não incidir em nenhuma causa de inelegibilidade. “O registro de sua candidatura não merece nenhum adjetivo, a não ser ‘deferido’”, disse, em seu despacho.
Essa decisão do TSE é referente ao requerimento de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que se baseou na condenação, feita em 2012, por arrecadação e gasto ilícito de recursos de campanha nas eleições de 2008.