O pleno do Tribunal de Justiça negou o pedido do Ministério Público com relação ao IPTU de Rondonópolis.
O MP pediu a suspensão dos efeitos do artigo 12 e do Anexo XI da Lei Municipal n. 1.800/1990, alterados pelas Complementares n. 384, 385, 386, 387, 388 e 389, todas de 23 de junho de 2022.
Na prática essa mudança da Lei, alteram os valores do IPTU em regiões mais ricas que tiveram superávit, e o MP entende que os valores foram aumentados em desacordo com a constituição de Mato Grosso.
Com isso, prevaleceu à tese da prefeitura com relação ao IPTU e o mesmo não será modificado e permanece com valores realinhados.
A Câmara de Vereadores que aprovou a Lei do IPTU se manifestou no processo a favor do pedido do MP, causando estranheza na ala política da gestão do prefeito Zé do Pátio e também pela população que inclusive na época protestaram contra a casa de leis que aprovaram o alinhamento de valores do IPTU e nessa fase validaram a teoria do MP, no mínimo foram incoerentes em validar o pedido do MP.
Vale ressaltar, que o pedido foi rejeitado por unanimidade dos desembargadores.
Da Redação