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quinta-feira, novembro 21, 2024

TRF suspende exigência de CPF regular para receber benefício em todo país

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu hoje acolher pedido feito pelo governo do Pará e determinou a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularidade de CPF junto à Receita Federal para receber o auxílio emergencial.

A decisão foi tomada por meio de uma tutela antecipada e vale até o pronunciamento judicial definitivo da turma julgadora —no caso, a 5ª turma do TRF-1. Ainda cabe recurso do governo federal da decisão.

Segundo o governo paraense, a busca por regularizar o CPF causou pontos de aglomeração tanto na Região Metropolitana de Belém, quanto nas cidades do interior.

"Nós identificamos que as agências bancárias e dos Correios, como também a sede da Receita Federal, têm sido alguns dos pontos de maior aglomeração de pessoas", alegou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

O MPF-PA (Ministério Público Federal no Pará) também deu manifestação favorável à Justiça Federal em favor da ação movida pelo Pará e pediu a suspensão da exigência.

Na decisão desta noite o juiz federal Ilan Presser alegou que a exigência de regularização do CPF "confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha."

"Sobre a eficácia territorial da presente decisão de rigor que a sua eficácia se dê em todo o território nacional, já que a presente ordem tutela em igual medida direitos difusos de cidadãos espalhados por todo país", completou o magistrado.

Ainda em sua decisão, o juiz critica a exigência do governo federal.

"Ora, a verba foi criada justamente para compensar e proteger pessoas em situação da vulnerabilidade. Com efeito, estas foram obrigadas a tomar medidas de distanciamento social como medida emergencial, que concretiza o princípio da precaução. Na presente demanda, se o escopo foi garantir o isolamento não há qualquer sentido em forçar a aglomeração nos postos dos Correios ou da Receita Federal", diz.

Para o magistrado, com a exigência, o governo extrapolou o "poder regulamentar" e viola o próprio objetivo que levou à aprovação da lei.

"Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis. Estes ficarão com a espada de Dâmocles, no dilema entre enfrentar os riscos da aglomeração ou não receber os valores que garantam a sua subsistência. De decidir entre os valores umbilicalmente ligados da saúde pelo distanciamento e da fome pela ausência de recursos. Enfim, tudo que a lei não quis foi que as pessoas optassem entre o distanciamento ou o auxílio econômico emergencial", argumenta.

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