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domingo, novembro 24, 2024

TRE reprova prestação de contas e manda PR devolver R$ 430 mil

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reprovou a prestação de contas relativas às eleições de 2014 do Diretório Regional do PR. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (14/07).

Por unanimidade, a Corte condenou a sigla à suspensão do recebimento de novas cotas do fundo partidário por quatro meses e determinou a devolução de R$ 430 mil aos cofres do Tesouro Nacional.

Diante de diversas irregularidades encontradas nas contas, cujos recursos aplicados foram de R$ 946.340,80, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT opinou pela sua reprovação.

Entre as irregularidades encontradas, está a ausência de canhotos dos recibos eleitorais e recibos eleitorais sem assinatura dos doadores.

"Tais irregularidades inviabilizam os recibos como meio de prova, tornando-os imprestáveis para a análise da prestação de contas, comprometendo a sua correta análise e confiabilidade e impedindo a comprovação das doações recebidas. Trata-se, portanto, de motivo ensejador da desaprovação das contas", ressaltou o relator das contas, o juiz membro Rodrigo Roberto Curvo.

O partido declarou ter doado a outros candidatos e partidos os montantes de R$ 50 mil, R$ 80 mil e R$ 300 mil, sem identificar o doador originário, ou seja, de onde recebeu os recursos.

"Na espécie, a falta de identificação dos doadores originários concerne a doações efetuadas aos candidatos Valtenir Luiz Pereira (R$ 50 mil) e Emanuel Pinheiro (R$ 80 mil), além da doação ao Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (R$ 300 mil), caracterizando os recursos utilizados como de origem não identificada, nos termos do artigo 29, § 1º, da Resolução nº 23.406/2014. Destarte, a irregularidade em comento enseja a desaprovação das contas, bem como a determinação de recolhimento da quantia de R$ 430 mil, haja vista a não identificação dos doadores originários", afirmou o relator.

Também foram detectadas nas contas declarações de transferências, no total de R$ 250 mil, efetuadas a outros prestadores de contas e diretórios regionais, mas não registradas por eles em suas prestações de contas.

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