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segunda-feira, novembro 25, 2024

Trabalhadores informais já podem se cadastrar como Empreendedor Individual

Entrou em operação em todo o Brasil nesta segunda-feira (08.02) o cadastramento do Empreendedor Individual. Para isso, basta fazer o cadastramento pelo Portal do Empreendedor, do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior e Desfrutar das Vantagens como Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que possibilita abertura de conta corrente, empréstimos e emissão de Notas Fiscais . E gozar de direitos como licença maternidade, aposentadoria e auxílio doença. O Empreendedor Individual enquadrado será no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI, CSLL).
Para ser um Empreendedor Individual, pagará um valor mensal fixo (11%) do salário mínimo, R $ 57,10 (Comércio e Indústria ou R) $ 62,10 (Prestação de Serviços) que será Destinado a Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Os Interessados pueden procurar os escritórios de contabilidade optantes do Simples que vão prestar uma assessoria gratuitamente não apenas para o registro da Empresa, mas durante o primeiro ano de declaração anual simplificada. O serviço sem custos foi viabilizado por meio de uma Parceria com a Federação Nacional dos Contabilistas (Fenacon).
"O cadastramento ficou mais resumido, mais fácil e ágil. Isso porque o Portal do Empreendedor Possui um sistema único integrador, que consulta o CPF na Receita Federal. A orientação, no entanto, é que o Empreendedor Individual faça uma consulta na prefeitura de sua cidade se pode constar empresa não fixar Pretende local onde o negócio, para Evitar cancelamento posterior ", sugeriu Roberto Perón, presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso .
O Empreendedor Individual recebe um Alvará de Licença e Funcionamento Provisório QUE A Prefeitura tem um prazo de até 180 dias para homologar. Pode cancelar se não for permitido nenhum local Constituir empresa. Por isso a sugestão de consultar anteriormente.
Vale ressaltar que o Empreendedor Individual Deverá, todo mês, até o dia 20, preencher o Relatório Mensal das Receitas Exceções nenhum mês anterior, anexando as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, assim como das Notas Fiscais que Emitir. Estima-se que em Mato Grosso aproximadamente sete mil pessoas procurem o cadastramento.
O Sebrae também é parceiro do Empreendedor Individual prestando apoio técnico na organização do negócio. Estará Oferecendo cursos e Planejamento para capacità-los, tornando-os mais aptos para manterem suas atividades e Desenvolveram.
As Condições Especiais que beneficiam o Micro Empreendedor Individual (MEI) Foram Criadas por meio da Lei Complementar (n º 128) publicada em 19 de dezembro de 2008.

Outras informações www.portaldoempreendedor.gov.br
Fonte: JUCEMAT

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