O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou medidas ao 9º Batalhão de Engenharia e Construção e ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes no Mato Grosso (Dnit/MT) para corrigir irregularidades e evitar sobrepreço de mais de R$ 5,7 milhões em obras de pavimentação na BR-163. A obra integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Será feita pavimentação em trecho rodoviário de ligação entre Guarantã do Norte (MT) e a divisa com o Pará. Isso irá permitir o escoamento da produção agrícola pelo porto de Santarém, diminuindo custos de transporte. O TCU constatou sobrepreço no pagamento de horas improdutivas dos equipamentos que efetuam o transporte de maquinário/pessoal e nos valores do custo da brita, além de modalidade indevida de licitação, entre outras falhas.
O valor total estimado é de R$ 49.921.604,00. Como as obras ainda não foram iniciadas, as irregularidades foram consideradas graves, mas sem que haja a necessidade de paralisação, já que pode haver correção no sentido de não computar os valores irregulares no orçamento.
O tribunal determinou ao batalhão que formalize, no plano de trabalho, um orçamento com base em elementos de despesa em que conste o detalhamento de todos os custos da obra; exclua do orçamento itens que não correspondam ao efetivo desembolso; adote o pregão para licitar bens e serviços comuns e reavalie o orçamento da obra, de modo que ele fique limitado ao valor que
seria obtido com a integral aplicação dos recursos previstos.
Ao Dnit/MT, ficou determinado reavaliar o orçamento e, em caso de impossibilidade de redução dos custos, efetue licitação para execução das obras. Além dissom, somente execute as obras onde a faixa de domínio já estiver com a regularização fundiária concluída. Cópia da documentação foi enviada à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. O ministro Benjamin Zymler foi o relator do processo.
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