Um dos assuntos que mais chamou a atenção durante a semana, além da ação da Polícia Federal, que cumpriu mandados de busca e apreensão em Rondonópolis, foi o anúncio do início da cobrança da Taxa do Lixo por parte do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear). O que na verdade precisa ser esclarecido e vamos fazer neste espaço é que a cobrança é perfeitamente legal, e cumpre as exigências da Lei. O que, de fato, ocorre é que esta taxa não foi criada pela atual gestão e nem pela anterior, ela é o simples reflexo de uma Lei, que prevê a cobrança a partir do momento em que o aterro sanitário de Rondonópolis estiver funcionando. Lei essa que teve o aval total do Ministério Público e baseada em Lei Federal, que de fato, obriga o município a cobrar a referida taxa. A Lei clara e o gestor, não pode descumprir uma Lei, sob risco, de se tornar improbo, e responder sobre crime de responsabilidade. A vinda do aterro sanitário é um ganho inquestionável para a nossa população, em termos de respeito ao meio ambiente e à saúde, o problema é que, infelizmente, não existe almoço de graça, e a conta, tem que ser paga por alguém. Fora isso, a Lei prevê que cidades que não tem uma estrutura de aterro sanitário, corre o risco de ficar bloqueada no recebimento de recursos via Governo Federal. Portanto, trata-se de uma decisão que ultrapassa qualquer fronteira da vontade política. Sem o aterro e sem a taxa, além dos problemas de saúde e meio ambiente, o município pode ainda ficar sem dinheiro. Ou seja, não há muita saída para os nossos gestores, a não ser implementar o aterro e cobrar a taxa do lixo. Na verdade, o aterro vem para solucionar um problema que atinge grande parte das cidades média e grandes do país. Muitos gestores a destinação do lixo, tanto das residências, como do comércio e da indústria, pois a criação de lixões desestrutura praticamente toda a política de meio ambiente e como já foi dito neste espaço, aumenta e muito os problemas de saúde dos moradores do município.