Vítimas de listas de boicote podem pedir indenizações e processar autores, veja como

Nas últimas semanas dezenas de empresas e profissionais de Rondonópolis viram seus nomes circulando em listas contendo xingamentos, acusações e sugerindo que sejam boicotados pelos consumidores. As listas repetem uma ação realizada em vários municípios brasileiros por eleitores de Jair Bolsonaro (PL), que foi derrotado nas urnas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Mas as implicações extrapolam o campo político e a iniciativa pode configurar crimes e ilícitos previstos na legislação brasileira.
Em entrevista exclusiva concedida ao jornalista Eduardo Ramos, o advogado Éverton Neves dos Santos, pesquisador-líder do Núcleo de Pesquisa em Direitos Fundamentais, Gedifi/CNPQ/UNEMAT, explicou que as vítimas podem recorrer ao Poder Judiciário, com ações penais e cíveis, visando responsabilizar os autores e buscar reparações por danos sofridos.
“Este boicote está sendo investigado por algumas Delegacias de Polícia no Brasil e também pela Justiça Eleitoral (aqui os ilícitos são maiores que o assédio eleitoral que tem o núcleo no voto, após a eleição qual ilícito eleitoral estaríamos enfrentando? É Algo que precisamos pensar juridicamente!). Veja, temos até uma Apae que, em tese, perdeu doação por causa destas listas”, destacou.
Everton é Doutor e Mestre em Direito (Unimar), Doutor em Sociologia (UFSCAR), consultor Jurídico e especialista em Direito Eleitoral e Direito Administrativo. Ele afirma que é preciso lutar pela liberdade econômica e pela democracia, respeitando sempre os direitos e deveres de cada um.
“Temos visto muita coisa nos noticiários. Enquanto advogado e pesquisador é importante conscientizar o cidadão que nossa liberdade de expressão vai até o momento em que não cometemos ilícitos e o respeito ao outro é uma premissa de respeito à democracia e ao nosso querido Brasil”, ensina.
Veja abaixo os principais pontos da entrevista e o que as pessoas atingidas devem fazer para buscar a reparação de eventuais prejuízos causados pelas listas de boicote.
Pergunta – Que crimes podem estar sendo cometidos? Sanções penais e pecuniárias são possíveis?
Eduardo, primeiro é importante dizer que respeitamos a democracia e o voto, como uma liberdade em si do cidadão.
Então, nossa análise aqui é técnica-jurídica. As listas ao meu sentir, podem configurar crimes e ilícitos, figuras do Direito Penal, Direito Civil e até Eleitoral.
As listas tem o intuito de difamar uma pessoa jurídica, em alguma medida incita a violência e o preconceito.
Então, por uma questão didática é preciso explicar para as pessoas que qualquer pessoa que divulga ou facilite a propagação pelas redes sociais, aplicativos de conversa, também está cometendo ilícitos.
Everton Neves também é líder-fundador do Núcleo de Pesquisa em Direitos Fundamentais, Gedifi/CNPQ/UNEMAT
Pergunta -O que a empresa boicotada pode fazer?
Temos duas dimensões, uma de natureza cível e outra penal.
Na dimensão civil: a empresa ou pessoa lesada pode ter direito à dano material, lucros cessantes e moral, sendo que no processo judicial será discutida a responsabilidade civil de quem deu causa. Logo, deve reunir as provas e procurar um advogado especialista.
Mas, é importante que não pode ser um dano presumido ou eventual prejuízo, a lesão aos atributos externos tem que ser demonstrado com prova concreta. É que, no meio jurídico, dizemos que a pessoa jurídica não é titular de psiquismo (honra subjetiva), apenas honra objetiva.
Pergunta – O que isto quer dizer?
A empresa não pode, na visão civilista, fazer um juízo de si mesma, já que não é uma pessoa física. Apenas, recebe o juízo de valor de terceiros, o povo que forma o seu respeito, como por exemplo a reputação, credibilidade ou à imagem desta empresa em si mesma.
Na dimensão penal: se o contexto demonstrar que ocorreu a difamação, crimes contra a honra, deve ser feito o boletim de ocorrência. Como por exemplo no caso dos microempreendedores que estão nestas listas. É uma discussão que deve ser enfrentada pelos tribunais. Muito atual.
Se comprovar que foram atacadas na sua honra objetiva, tendo o seu nome ou do seu estabelecimento ferindo a reputação e depreciação, existiria crime. Lembrando que a decadência do direito de queixa expira em seis meses a saber da autoria da ofensa.
Tem a possibilidade de concorrência desleal, a depender de quem está como causador do ilícito, assim como as figuras antidemocráticas na Lei 14.197/2021.
Pergunta — Como reunir provas para buscar a reparação?
A melhor forma é levar o material que está no computador ou celular e realizar uma Ata Notarial, nada mais é que um documento que o Cartório atesta a veracidade do que consta naquele site, plataforma ou aplicativo, por exemplo.
Da Redação