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sábado, novembro 23, 2024

STF modifica liminares sobre dívidas dos estados

O Supremo Tribunal Federal (STF)reformulou as liminares concedidas aos Estados, que impedia a União de impor aos estados sanções por inadimplência pelo prazo de 60 dias, aos termos do acordo firmado no dia 20 de junho entre governadores e o ministro da Fazenda. A decisão do STF será aplicada às demais liminares concedidas nos mandados de segurança impetrados na Corte por outros estados e valerá até o julgamento de mérito dos processos.

Os ministros acolheram pedido da União, que solicitou que os termos dos ajustes negociados com os estados fossem aplicados “cautelarmente” aos processos a partir de hoje, 1º de julho, conforme determinado na ata da reunião. Segundo o ministro Edson Fachin, “não mais subsistem os motivos que ampararam o Plenário a conceder a medida liminar tal qual formulada”. E acrescentou: “Tendo havido consenso sobre os termos do acordo entre as partes, é possível, portanto, que os efeitos das liminares se restrinjam ao que ali se fixou”.

A ata da reunião realizada entre representantes dos estados e da União definiu, entre outros compromissos, um aumento do prazo para pagamento da dívida em 240 meses, o diferimento em 12 meses dos valores devidos e não pagos em razão das liminares concedidas pelo STF, além de concessão de carência de 4 anos em relação ao valor principal da dívida e a oferta de apoio técnico para os estados que desejem empreender um programa de desmobilização de ativos para posterior abatimento de dívidas com a União.

O Estado de Mato Grosso havia conseguido uma liminar favorável junto ao STF para alterar o cálculo dos juros da dívida contraída com a União, que hoje é de R$ 2 bilhões.

Contrapartidas

A proposta da União, que está no Congresso Nacional, prevê a restrição à ampliação do quadro de pessoal, com vedação para a criação de cargos, funções, alteração da estrutura de carreiras e contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição por aposentadoria ou falecimento, a reposição de cargos de chefia e direção que não impliquem em aumento de despesa, bem como a contratação temporária de interesse público excepcional.

O projeto prevê também a vedação a aumentos reais de salários de servidores, restringindo os reajustes à inflação medida pelo IPCA do ano de elaboração da LDO. Atualmente, em Mato Grosso, o Reajuste Geral Anual (RGA) dos servidores tem como base o INPC, que no ano passado ficou em 11,28%, enquanto o IPCA fechou em 10,67%.

O ajuste da máquina pública estadual também contará com corte de funcionários em cargos em comissão. Pela proposta, pelo menos 10% das despesas com servidores comissionados. Mato Grosso já cortou 1.057 cargos no ano passado e prepara uma nova reforma com mais cortes de comissionados.

Outra importante mudança é quanto à somatória de gastos com pessoal. Com isso, outras despesas, entre as quais os gastos com terceirização de mão de obra para substituição de servidores e empregados públicos são também consideradas no cálculo e o governo não pode ultrapassar 49% da Receita Corrente Líquida (RCL) em gastos com pessoal. (Com Assessoria)

Fonte:HiperNotícias.

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