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sexta-feira, novembro 29, 2024

STF libera promoção de crenças religiosas nas escolas públicas

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 27, que o ensino religioso ministrado em escolas públicas pode ser confessional, ou seja, pode promover crenças específicas. Depois de quatro sessões dedicadas ao tema, a Corte concluiu o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010.
O caso girou em torno de um acordo entre Brasil e o Vaticano, firmado na Cidade do Vaticano em novembro de 2008. O decreto em questão, assinado pelo então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, promulga um acordo entre Brasil e o Vaticano, que afirma que o “ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas” constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Na avaliação da PGR, a redação evidencia a adoção de um ensino confessional, ou seja, com vinculação a certas religiões.
“Não vejo como se opor à laicidade a opção do legislador e não vejo contrariedade aqui que pudesse me levar a considerar inconstitucionais as normas questionadas”, disse a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que desempatou o julgamento e definiu o resultado.
“Não vejo submissão do Estado à submissão de religião na norma. A pluralidade de crenças, a tolerância – que é princípio da Constituição Federal – combina-se com os dispositivos aqui atacados. Pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas”, concluiu a ministra.
Além de Cármen Lúcia, votaram a favor da possibilidade de o ensino religioso ser confessional – ou seja, vinculado a religiões específicas – os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes – coube a Moraes abrir a divergência no julgamento.
Em sentido divergente votaram o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Rosa Weber.
Questão
Para Celso de Mello, a fé é questão essencialmente privada no Estado laico. “A laicidade do Estado envolve a pretensão republicana de delimitar espaços próprios e inconfundíveis para o poder político e a fé. O Estado laico não pode nem pode ter preferências de ordem confessional e não pode portanto interferir na esfera das escolhas religiosas. O Estado não tem nem pode ter interesses confessionais”, sustentou Celso de Mello.
“É tempo de atentar para o lugar da religião na sociedade brasileira. Esta, embora aspecto relevante da comunidade, digno de tutela na Constituição Federal, desenvolve-se no seio privado, no lar, na intimidade, nas escolas particulares. Nas públicas, espaço promovido pelo Estado para convívio democrático das diversas visões de mundo, deve prevalecer a ampla liberdade de pensamento, sem o direcionamento estatal a qualquer credo”, completou Marco Aurélio Mello.

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