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domingo, novembro 24, 2024

STF determina que juízes afastados pelo CNJ retornem aos cargos

Os juízes Antônio Horácio da Silva Neto, Graciema Ribeiro de Caravellas e Juanita Clait Duarte vão retornar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para que os magistrados retornem aos cargos depois que foram afastados das funções em decisão anterior, do Conselho Nacional de Justiça. A decisão desta segunda-feira, 2 de agosto, poderá abrir precedentes e beneficiar os outros sete magistrados aposentados compulsoriamente pelo CNJ no mesmo caso de suspeita de envolvimento em um esquema de desvio de recursos para socorrer financeiramente uma Loja Maçônica.
Para o ministro, a decisão do CNJ passou por cima dos Tribunais de Segunda Instância. O desempenho da atividade fiscalizadora – e eventualmente punitiva – do CNJ, ressaltou o ministro Celdo de Mello, deve ocorrer somente em casos em que os Tribunais deixassem de fazê-lo, simulassem ou demonstrassem incapacidade de julgar casos de suposto desvio de conduta dos magistrados.
Na liminar, Celso de Mello diz que a Constituição Federal delimita a competência disciplinar do CNJ "sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais". Com isso, ele determina que deveria caber, em princípio, ao próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso a apuração e o julgamento de processos disciplinares envolvendo seus membros e os magistrados a ele vinculado.
Desta forma, apenas deveria se instaurar a jurisdição censória do Conselho Nacional de Justiça nas chamadas "situações anômalas". Essas situações seriam "a inércia dos Tribunais na adoção de medidas de índole administrativo-disciplinar; a simulação investigatória; e a indevida procrastinação na prática dos atos de fiscalização e controle; ou a incapacidade de promover, com independência, procedimentos administrativos a tornar eftiva a responsabilidade funcional dos magistrados".

Big Brother, não

Celso de Mello cita os autores Flávio Dino, Hugo Melo Filho, Leonardo Barbosa e Nicolae Dino (Reforma do Judiciário: comentários à Emenda nº 45/2004) sobre o controle disciplinar do CNJ. "O CNJ não pode ter a pretensão de transformar-se em um 'Big Brother', dando conta do que se passa em milhares de unidades jurisdicionais em todo o território nacional".
Na liminar, o ministro diz reconhecer que o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso remeteu ao CNJ, em abril de 2008, o relatório conclusivo do Procedimento Investigatório Criminal, observando que "os fatos investigados envolvem desembargador e juízes com notório prestígio e influência neste Tribunal de Justiça, o que compromete, seriamente, a imparcialidade dos membros desta Corte para julgá-los no âmbito administrativo".

Julgamento no TJ e o princípio da subsidiaridade

Celso de Mello ressalta que o ato do Corregedor-Geral de Justiça, ao submeter ao Conselho Nacional de Justiça a proposta de apuração de supostas irregularidades alegadamente cometidas por magistrados locais, teria frustrado a possibilidade de o Tribunal de Justiça atuar como instância ordinária de apuração de "eventuais ilícitos disciplinares cometidos por autoridades judiciárias do Estado de Mato Grosso".
Essa precipitação – como diz o ministro do STF – sem permitir que o TJMT exercesse a competência correcional, teria aparentemente inviabilizado a prática pelo Judiciário local de uma prerrogativa que não poderia ter sido subtraída.
"Observo que o Senhor Corregedor-Geral da Justiça de Mato Grosso, ao ativar, desde logo, a jurisdição censória do CNJ, impossibilitou a adoção, pelo Tribunal de Justiça, de medidas destinadas a promover, em sede disciplinar, a responsabilidade funcional dos magistrados supostamente envolvidos em atos alegadamente ilícitos. Em optando por dirigir-se, de modo imediato, ao CNJ, sob a alegação de que estaria seriamente comprometida a imparcialidade de referidos magistrados, o senhor Corregedor-Geral da Justiça teria desrespeitado o princípio da subsidiaridade, dando ensejo, com essa atuação 'per saltum', a possível ofensa à prerrogativa institucional do autogoverno da magistratura do Estado de Mato Grosso".
Com isso, o ministro determinou a suspensão, cautelarmente, até o final do julgamento da ação de mandado de segurança, da decisão do Conselho Nacional de Justiça. Essa decisão permite que os autores da ação – Antônio Horácio, Juanita e Graciema – voltem a exercer "em plenitude, as funções do cargo judiciário que titularizavam quando da aposentadoria compulsória ora contestada".

Com tranquilidade

O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, em entrevista ao site da TV Centro América, disse que deverá retornar às funções depois que o Tribunal de Justiça for notificado da decisão. "Está suspensa a decisão do colegiado do CNJ. O processo deve voltar ao Tribunal de Justiça e vou oferecer minha defesa novamente, em um novo julgamento. Vou aguardar com tranquilidade", concluiu o magistrado.

Fonte: TVCA notícias

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