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Ministro André Mendonça, do STF, suspende censura sobre reportagens do UOL

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça derrubou na noite de ontem (23) a decisão judicial que censurou as reportagens do UOL sobre a compra de imóveis da família do presidente Jair Bolsonaro (PL). O ministro determinou a "imediata suspensão dos efeitos da decisão".

A decisão atende ação ingressada pelo portal no STF contra a decisão do desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), que censurou as reportagens do site que apontam para a compra de imóveis com dinheiro vivo feito por familiares e pessoas próximas ao presidente.

Em sua decisão, Mendonça —que foi indicado para o cargo de ministro do STF por Bolsonaro— lembrou de um julgamento de 2009 no Supremo que impede a censura à imprensa.

"Reiterou-se a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura, bem assim, a imposição, ao Poder Judiciário, do dever de dotar de efetividade os direitos fundamentais de imprensa e de informação", escreveu Mendonça.

Para o ministro, houve "ocorrência de aparente violação" ao decidido pelo Supremo em 2009, "bem como a presença dos danos decorrentes dos efeitos do ato reclamado no âmbito do direito fundamental da liberdade de imprensa e do direito-dever de informar".

Segundo Mendonça, "no Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão".

O ministro ainda fala que "o cerceamento" da liberdade de expressão, "sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções", não encontra guarida na Constituição. (Para ler as reportagens, clique aqui e aqui).

“Entendo que, no presente momento processual, devem prevalecer as liberdades públicas, tanto a de informar quanto a de expressão em seu mais amplo sentido, as quais independem de censura ou licença”, disse André Mendonça.

ENTENDA O CASO
Dois textos do UOL, que tratam do uso de dinheiro vivo em 51 dos 107 imóveis comprados pela família Bolsonaro nos últimos 30 anos, foram tirados do ar por uma decisão do juiz Demetrius Gomes Cavalcanti, do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).

A pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL), filho mais velho do presidente, Cavalcanti ordenou que o UOL removesse não apenas as matérias, mas também as postagens sobre o assunto de suas redes sociais.

Em sua decisão, Cavalcanti afirmou que a reportagem cita dados de investigação do MP (Ministério Público) do Rio que foram, em parte, anulados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Por essa razão, segundo o magistrado, as informações não poderiam ter sido citadas em reportagem, mesmo que sejam verídicas e tenham tido origem e status de uso em processo judicial informados no texto publicado pelo UOL.

Na reclamação encaminhada ao STF, os advogados do portal pediam que a decisão da Justiça de Brasília fosse derrubada de forma liminar (provisória), antes do julgamento definitivo sobre o caso.

Segundo a advogada Taís Borja Gasparian, que assinou o recurso, a censura é inconstitucional. Os advogados também citavam que havia um risco de dano irreparável com a manutenção da censura, "pelo evidente prejuízo ao acesso, pelos cidadãos, de informações de interesse público, envolvendo a aquisição de imóveis com uso de dinheiro em espécie pela família Bolsonaro".

A reclamação era baseada, essencialmente, em três argumentos:

  • Que as premissas da Justiça de Brasília sobre a reportagem, que foram usadas para aplicar a censura, são equivocadas.
  • Que a decisão viola um entendimento do STF, firmado pela ADPF 130 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), julgada em 2009, que impede a censura à imprensa.
  • Que o direito de defesa do UOL foi prejudicado, já que o processo na Justiça de Brasília tramita em sigilo e que a censura foi determinada antes que o site fosse ouvido.

Segundo a defesa do UOL, o Supremo estabeleceu "a impossibilidade de imposição de censura de qualquer natureza à imprensa, mesmo quando diante da possibilidade de eventual dano a direito personalíssimo".

 

Da Redação (com informações do UOL)

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