O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que questiona a aplicação de dispositivos da Lei de Imprensa, criada em 1967. A ação foi ajuizada pelo PDT, que defende a extinção da lei. O julgamento foi suspenso e será retomado no próximo dia 15
O ministro do STF, Carlos Ayres Britto, relator da ADPF, votou pela extinção parcial da lei. Para Britto, a lei criada em 1967, durante o regime militar, é incompatível com 12 artigos da Constituição.
Antes de suspender o julgamento de hoje, o ministro Eros Grau resolveu antecipar o voto e se manifestou pela exclusão total da Lei de Imprensa.
Pelo voto do relator, ficam extintos 12 artigos que em sua maioria são definidores de crimes e penas para os jornalistas. Ocorria uma incoerência entre as punições. As penas máximas para os crimes de calúnia e difamação, por exemplo, são de dois e um ano, respectivamente, no código. Na Lei 5.250, são de três anos (calúnia) e 18 meses (difamação).
Durante o julgamento, o ministro-relator lembrou que a Constituição impede qualquer espécie de censura a liberdade de expressão. "Em matéria de imprensa, não há espaço para o meio-termo ou a contemporização. Ou ela é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica. É a trajetória humana, é a vida, são os fatos, o pensamento e as obras dos mais acreditados formadores de opinião que retratam sob todas as cores, luzes e contornos que imprensa apenas meio livre é um tão arremedo de imprensa como a própria meia verdade", afirmou Britto no voto.
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