Após solicitar ao Departamento Estadual de Trânsito – Detran a suspensão da exigência do reconhecimento de firma no Auto de Infração de Trânsito (AIT), caso o interessado queira indicar o real condutor, a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – Setrat obteve resposta positiva. Portanto aquele que desejar protocolar o documento junto ao órgão municipal, não precisará ir até o cartório para atestar a veracidade da assinatura.
A Setrat vinha seguindo a portaria de número 117, publicada pelo Detran no dia 16 de maio de 2013 no Diário Oficial, que diz em seu artigo segundo, parágrafo terceiro que – após recebimento do formulário de identificação o atendente deverá analisar: …b) assinatura tanto do condutor como do proprietário do veículo legível, COM RECONHECIMENTO DE FIRMA, exceto, quando ambos comparecerem no órgão de trânsito.
O secretário Argemiro Ferreira explica que a suspensão da exigência é necessária, pois facilita o trabalho dos órgão fiscalizadores e também do condutor. “A Resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não deixa clara a exigência feita para a validação do documento, por esse motivo solicitei ao Detran parecer sobre o procedimento. Recebemos a resposta hoje nesta quinta-feira e ficamos muito satisfeitos com o entendimento do Detran”.
Ele falou ainda que a medida vai facilitar a vida dos condutores que precisam fazer a indicação do real condutor. “Lembramos que não é mais necessário que a assinatura venha acompanhada do reconhecimento de firma, porém é imprescindível que seja apresentada a cópia da CNH do condutor para que possa ser feita a comparação das assinaturas”, conclui.