Servidor público em licença para tratar de interesses particulares ou em licença para acompanhar o cônjuge/companheiro pode trabalhar na iniciativa privada, mas não pode assumir cargo, emprego ou função em outro órgão público. A orientação foi expedida pela Controladoria Geral do Estado (CGE) em consulta formalizada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) no canal "Pergunte à CGE".
No documento, a Controladoria explica que, em regra geral, não há impedimento para que servidor público exerça outra função na iniciativa privada. Somente haveria impedimento no caso de vedação em leis específicas de carreiras e existência de conflito de interesses entre as atribuições do servidor na administração pública e a atividade privada a ser executada.
Por outro lado, é vedado ao servidor em licença particular ou em licença para acompanhar cônjuge assumir outro cargo, emprego ou função pois isso configuraria acúmulo ilegal de cargos públicos. É que, apesar de as duas licenças não serem remuneradas, o servidor mantém o vínculo funcional no cargo público efetivo (proveniente de concurso público). O servidor só está afastado temporariamente de suas funções.
Dessa forma, assumir outra atividade pública quando em gozo de um dos dois tipos de licença caracterizaria acúmulo de cargos, o que é vedado pela Constituição Federal de 1988.
“A evolução do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que, mesmo existindo a concessão de qualquer licença, ainda que não remunerada, não descaracteriza o vínculo jurídico do servidor com a administração”, argumenta a CGE na consulta.
A exceção à regra é somente nas situações estabelecidas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, caso haja compatibilidade de horários: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de médico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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