A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) autorizou gestores das escolas estaduais a iniciarem a inserção das demandas de contratações de professores, técnicos e apoio administrativo educacional para o retorno das aulas na modalidade híbrida, no dia 3 de agosto, respeitando as vagas existentes na Portaria nº 619/2020/GS/SEDUC/MT. São servidores que participaram do Processo de Atribuição Simplificado (PAS/2021).
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, explica que os principais objetivos neste momento são a recuperação da aprendizagem dos estudantes e a segurança no ambiente escolar. “Teremos professores atuando com aulas de reforço, no contraturno, e vamos garantir a plena capacidade de funcionamento de todas as escolas com mais técnicos e apoio administrativo”.
O secretário informa, ainda, que as contratações serão feitas de acordo com a demanda de cada unidade escolar e com o diagnóstico sobre aprendizagem dos alunos.
A secretária-adjunta de Gestão de Pessoas da Seduc-MT, Flávia Emanuelle de Souza Soares explica que, quanto ao concurso edital 01/2017, o chamamento está em andamento por município. O prazo termina nesta sexta-feira (30.07). A próxima fase é o chamamento por polo para o total de 150 profissionais.
Já em relação aos profissionais que participaram do PAS/2021, a estimativa é de cerca de 4.700 contratações.
“Todas as escolas foram orientadas de como proceder para realizar as contratações que podem ser feitas nos casos que o quadro de profissionais não tenha sido preenchido ou que for necessária a substituição de servidores em afastamento por questões de saúde”, destaca a secretária.
Orientações
Nos casos de professores, técnicos e apoios administrativo que estejam em teletrabalho e, por motivo de saúde não possam retornar no dia 3 de agosto, os casos serão analisados individualmente quanto à necessidade de substituição.
Para a solicitação, serão necessários os seguintes dados do servidor para análise de liberação do cargo em substituição: nome, CPF, vínculo de matrícula, número do processo de autorização de teletrabalho devidamente autorizado pela NSSE e núcleo de assiduidade, além de cópia da carteira de vacina contra Covid-19.
“Todos os processos de teletrabalho precisam estar autorizados para que a substituição ocorra”, reforça Flávia Emanuelle.
Fonte: Secom/MT