Começou dia 01/03/2018 o prazo para a declaração do Imposto de Renda

Os contribuintes têm até 30 de abril para prestar contas com o Fisco,
Algumas novidades foram implantadas, esse ano as mudanças com relação aos bens, por exemplo, a Receita Federal abriu campos específicos para que seja informado o valor exato do bem, a data em que foi adquirido. No caso de imóveis, a área, o endereço completo e a inscrição registrada no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Quando se trata de veículos é preciso também inserir o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos).
Com relação a valores em banco, não só o que está na conta bancária, conta movimento, mas também aplicação financeira, a Receita quer saber o código do banco e a sua conta para que possa identificar todos os investimentos.
Além disso, os dependentes com idade a partir de 8 (oito) anos precisam ter CFP para que possam se incluídos – a partir do próximo ano, todas as crianças terão que ter o documento.
O contribuinte deverá repassar todas as informações corretas e documentos para evitar equívocos e erros que possam trazer problemas futuros.
Veja quem está obrigado a declarar:
1. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2. Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4. Relativo à atividade rural, quem:
5. Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
6. Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
7. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
8. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
9. Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Penalidade pela não entrega
1. Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
2. Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar).