Resumo das decisões do TCE de Mato Grosso – sessão ordinária do dia 21/07/2009

Câmara de Sorriso (Processo nº 69213/2009)
As contas de gestão de 2008 da Câmara de Vereadores de Sorriso foram aprovadas pelo Tribunal de Contas, mas com recomendações em relação às despesas não previstas na legislação orçamentária. Sobre a impropriedade relativa às despesas com refeições no valor de R$ 9.351,00, o relator Valter Albano acolheu a justificativa do ex-gestor Gerson Luiz Frâncio e entendeu que os gastos foram realizados em caráter excepcional, sendo parte da programação de dois eventos no município de Sorriso.
Devolução de recursos (Processo nº 65145/2009)
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Rondolândia, Leones Rodrigues de Souza, foi condenado a restituir 29,37 UPF/MT aos cofres públicos em razão da não retenção do ISS de empresas contratadas pela Prefeitura e 31,28 UPF/MT referentes à concessão indevida de diárias para prestadores de serviços.
A penalidade foi imposta pelo TCE durante o julgamento das contas de 2008 do poder legislativo municipal, que foi considerado regular, mas com determinações legais. O relator Campos Neto votou ainda pela aplicação de multa de R$ 640 ao ex-gestor Leones Rodrigues devido ao envio, com atraso, de informações ao TCE.
Legislativo de Jauru (Processo nº 70483/2009)
O TCE julgou regulares as contas de gestão do exercício de 2008 da Câmara de Jauru. A ex-gestora Maria Aparecida Antunes de Souza cumpriu os limites constitucionais e legais, entretanto atrasou a remessa de informações obrigatórias.
O relator do processo, auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, explicou que a desobediência aos prazos regimentais do TCE é resultado de um sistema de controle interno ineficiente. Motivo que gerou a aplicação de multa no valor de 20UPF/MT à ex-presidente da Câmara.
Fundo de Educação Profissional (Processo nº 61174/2009)
O conselheiro Valter Albano relatou as contas do exercício de 2008 do Fundo Estadual de Educação Profissional. O Pleno julgou regulares as contas de gestão do presidente Francisco Tarquínio Daltro. Contudo, em razão do pagamento de juros e multas por atraso nos recolhimentos do PIS/PASEP e IRRF, o TCE determinou a devolução de 27,67 UPF/MT.
Controle interno (Processo nº 66680/2009)
As contas anuais de 2008 da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, sob a administração da vereadora Maria Aparecida Alves de Almeida Rézio, foram julgadas regulares pelos conselheiros, mas com determinações legais à atual gestão.
Os auditores constataram o descumprimento do cronograma de implantação do sistema de controle interno, estabelecido pela Resolução Normativa n°01/2007 do TCE. A gestora alegou que a implantação e manutenção de um controle interno próprio do Poder Legislativo não seria econômico e, por esse motivo, se submeteu ao controle interno do poder executivo municipal.
Água e Esgoto (Processo nº 64149/2009)
O TCE reprovou as contas de 2008 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Mutum (SAE). O ex-gestor César Augusto Oliveira, que dirigiu o órgão entre os meses de janeiro e novembro do referido período, foi multado em aproximadamente R$ 6,4 mil devido às irregularidades encontradas no balanço. O outro diretor, Romeu Rohde, esteve à frente do SAE por menos de 60 dias e foi penalizado em R$ 1,6 mil.
O auditor Luiz Henrique Lima, relator do processo, apontou gastos de mais de R$ 257 mil sem qualquer procedimento licitatório ou dispensa de licitação. Além disso, houve desobediência à ordem cronológica dos processos licitatórios, como o fato do Convite n° 06/2008 ter como marco inicial a data de 17/11/2008, enquanto que o de número 08/2008 teria sido instaurado em 20/10/2008, ou seja, em data muito anterior.
Denúncia improcedente (Processo nº 124591/2007)
Devido ao pagamento de gratificação de produtividade à servidora municipal Ivete Sanches Rodrigues no exercício de 2007, o então prefeito de Tangará da Serra, Julio Cesar Ladeia, foi denunciado ao TCE.
Diante da comprovação documental da legalidade no pagamento da cota de gratificação à referida servidora, o Tribunal deliberou pela improcedência da denúncia, aprovando o voto do conselheiro relator Alencar Soares. Ele concluiu que a nomeação em comissão não implicou incompatibilidade de funções e nem caracterizou duplicidade de gratificações.
Gestor multado (Processo nº 86428/2006)
Devido à realização de despesas sem licitação e irregularidades em um concurso público, o ex-prefeito de Nova Monte Verde, Nelson Lehrbach, foi multado pelo TCE em 200 UPF-MT. A penalidade foi aplicada durante o julgamento de uma denúncia formulada pela Câmara de Vereadores contra a prefeitura municipal, que foi considerada procedente pelos conselheiros.
Os auditores constataram que mais de R$ 1,1 milhão foram gastos sem licitação, contrariando a Lei nº 8.666/93. Além disso, foram encontradas irregularidades em um concurso público que acabou sendo anulado.
Decisão modificada (Processo nº 80900/2008)
O Fundo de Previdência de Santa Terezinha apresentou recurso junto a Secretaria de Controle da Quinta Relatoria para modificar a decisão do TCE que julgou as contas irregulares com recomendações e determinações.
Ao analisar a documentação apresentada no recurso, o TCE aprovou o voto do relator Humberto Bosaipo e deliberou pelo afastamento da irregularidade relativa à elaboração de demonstrativos contábeis. Já a multa aplicada ao ex-gestor, Olivan Ferreira Trindade, foi reduzida a 50 UPF/MT. No entanto, as contas continuam irregulares pois houve a manutenção de quase a totalidade das impropriedades.
Aumento de carga horária (Processo nº 44253/2009)
O conselheiro Campos Neto relatou uma consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira. O prefeito Francisco de Assis dos Santos questionou o TCE sobre a possibilidade de servidores concursados para os cargos de enfermeira, fisioterapeuta, assistente social, psicóloga e dentista, com carga horária de 20 horas semanais, terem suas jornadas aumentadas para 40 horas semanais.
Segundo o relator, os referidos servidores podem ter sua carga horária aumentada para até 44 horas semanais, que é o limite fixado pela Constituição Federal, desde que seja de interesse público e respeite o direito do servidor concursado de optar ou não pela nova jornada.
Informações fornecidas pelo TCE/ MT