Os trabalhadores residentes em mais 38 municípios do Rio Grande do Sul impactados pelas enchentes de abril e maio podem solicitar, a partir deste sábado (1º), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade calamidade, sem qualquer custo. A lista dos novos municípios habilitados e dos prazos até o mês de agosto para solicitação do saque podem ser conferidos no site da Caixa Econômica Federal.
A liberação do saldo decorrente das enchentes nas cidades pode ser solicitada à Caixa por meio do aplicativo FGTS, disponível para smartphones nos sistemas Android e iOS, portanto, a necessidade de comparecer a uma agência bancária e sem pessoas intermediárias.
O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do fundo de garantia, limitado ao saldo disponível na conta.
Critérios
Ao todo, trabalhadores residentes em 411 cidades gaúchas já estão autorizados a solicitar o saque-calamidade pelo aplicativo FGTS.
Todas essas cidades afetadas por desastres naturais têm até 50 mil habitantes e foram indicadas pelas secretarias de Defesa Civil dos municípios. A liberação do saque é autorizada após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconhecer, por meio de portaria, o estado de calamidade pública ou situação de emergência daquela localidade.
A solicitação desse tipo de saque poderá ser realizada até 90 dias depois da publicação da respectiva portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconhecendo a situação.
A habilitação dos 38 municípios foi autorizada pela Portaria nº 1.802, desta sexta-feira (31), que reconheceu 95 municípios em estado de calamidade e 323 em situação de emergência, a partir do decreto estadual nº 57.646, publicado em 30/5/2024.
Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque – inclusive quem já o fez nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo.
Como sacar
Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador tenha saldo na conta do FGTS.
Ao solicitar o saque no app FGTS, o trabalhador deve:
· clicar em Meus saques;
· clicar na aba Outras Situações de saques;
· selecionar a opção Calamidade Pública;
· selecionar o município de residência e clicar em Continuar;
· escolher a forma de receber o FGTS (crédito em conta bancária, poupança, de qualquer banco ou saque presencial);
· anexar os documentos necessários;
· confirmar a solicitação;
Após o envio, a Caixa Econômica analisará a solicitação e, após aprovação, o valor será creditado em conta. O trabalhador solicitante deve acompanhar.
Os documentos necessários para o Saque-calamidade são:
· documento de identidade – são aceitos RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
· selfie (foto de rosto) segurando o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
· comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes;
· na impossibilidade de apresentar o comprovante de residência, em razão dos alagamentos, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
· o trabalhador também poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa, nos cadastros oficiais do governo federal;
· certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Desastres naturais
O saque-calamidade do FGTS por desastre natural foi estabelecido no Decreto 5.113/2004.
São considerados desastres naturais:
· enchentes ou inundações graduais;
· enxurradas ou inundações bruscas;
· alagamentos;
· inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
· precipitações de granizos;
· vendavais ou tempestades;
· vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
· vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
· tornados e trombas d’água;
· desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Fonte: Agência Brasil