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sábado, novembro 23, 2024

Sancionada a lei que prevê adequação das unidades habitacionais para pessoas com deficiência

A lei nº 10.432/2016 de autoria do deputado Ondanir Bortolini (PSD), Nininho, que prevê que até 5% das unidades habitacionais construídas pelo governo do Estado de Mato Grosso sejam adequadas e destinadas para as famílias com pessoas com deficiência, foi sancionada na última quinta-feira, pelo governador Pedro Taques.

O parlamentar explica a importância da aprovação desta lei lembrando que as pessoas com deficiência, principalmente aquelas de famílias de baixa renda, sofrem com a discriminação, além da dificuldade de acessibilidade nas ruas e em seus lares. “Esta lei diminuirá as barreiras impostas nas casas das pessoas com deficiência, para facilitar suas atividades do dia a dia. Essas pessoas já enfrentam muitos obstáculos nas vias urbanas”, argumentou Nininho.

A lei classifica também o conceito de conjuntos habitacionais, sendo aqueles construídos em regime de mutirão ou autoconstrução para famílias com renda de até três salários mínimos. Já a seleção dos interessados ficará a cargo da Secretaria de Estado de Cidades.

O Poder Executivo será responsável pela adequação das unidades habitacionais, tendo em vista a eliminação das barreiras arquitetônicas para integração da pessoa com deficiência as atividades diárias, em obediência às Normas Brasileiras, NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Nininho ressalta também que é de competência do poder público o estabelecimento da obrigatoriedade de atendimento mínimo a essa questão de cidadania, proporcionando a adequação da moradia e garantia de acesso aos equipamentos urbanos – escolas, centros de saúde, locais de trabalho, terminais de transporte, praças e outros locais de encontro e lazer.

Como justificativa à constitucionalidade, o parlamentar ressalta que a Constituição Federal, em seu artigo 24, estabelece como matéria de competência legislativa concorrente a “proteção e integração social das pessoas com deficiência. Sendo, então, de responsabilidade da União o estabelecimento de normas gerais e dos estados à suplementação dessa legislação”, trecho do artigo 24 da Constituição Federal.

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