Decreto do Governo de MT é impositivo e passa a valer na quarta-feira dia 03

O novo decreto do Governo do Estado com medidas restritivas para tentar conter a disseminação da Covid-19, em todo o Estado, deve valer somente a partir de quarta-feira (3). O decreto é impositivo, ou seja, os municípios devem aderir. O mesmo decreto foi discutido na manhã de hoje, com chefe de Poderes e com prefeitos de todo o Estado.
O decreto que entra em vigor na quarta-feira prevê:
Funcionamento do comércio e atividades em geral:
Segunda a sexta: das 5h às 19h
Sábados: das 5h às 12h
Domingo: tudo fechado
Exceções (podem funcionar 24h por dia): Farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de combustível (exceto conveniência) e indústrias.
Toque de recolher: das 21h às 5h; Ou seja: das 21h às 5h TODOS OS CIDADÃOS devem estar em casa. Quem for pego na rua deverá ter uma justificativa (como, por exemplo, trabalhar em serviços de saúde, funerárias, postos de combustível ou indústrias). Haverá barreiras feitas pela Polícia Militar para abordar os cidadãos.
A diferença entre o horário de funcionamento (até 19h) e o toque de recolher (a partir das 21h) leva em conta o tempo que o cidadão leva para chegar em casa.
Supermercados: Funcionarão de segunda a sexta das 5h às 19h, sábados das 5h às 12h, Só poderá ir uma pessoa por família.
Delivery: até 22h todos os dias (governo vai avaliar os questionamentos solicitando extensão desse horário).
Transporte coletivo: autorizado, bem como uber e táxi.
Escolas: dado o compromisso geral das escolas na adoção de protocolos de segurança, a autorização para o funcionamento permanece, dentro das limitações de horário impostas às demais atividades. No entanto, o ensino noturno, devido ao decreto não será permitido.
Eventos / festas: Podem acontecer das 5h às 19h de segunda a sexta-feira e das 5h às 12h aos sábados, desde que sejam respeitadas as medidas restritivas (até 50% da capacidade, distanciamento e disponibilização de álcool em gel).
Igrejas: Podem funcionar das 5h às 19h de segunda a sexta-feira e das 5h às 12h aos sábados, desde que sejam respeitadas as medidas restritivas (até 50% da capacidade, distanciamento e disponibilização de álcool em gel). Não podem funcionar aos domingos.
Academias: Podem funcionar das 5h às 19h de segunda a sexta-feira e das 5h às 12h aos sábados, desde que sejam respeitadas as medidas restritivas (até 50% da capacidade, distanciamento e disponibilização de álcool em gel).
Órgãos do governo e secretarias de Estado: haverá suspensão do atendimento presencial, com rodízio de 50% entre atividade presencial e teletrabalho.