23.6 C
Rondonópolis
domingo, janeiro 5, 2025

Recesso forense: veja as datas de retorno das atividades do Judiciário em 2025

O recesso forense do Poder Judiciário está chegando ao fim. Iniciado no dia 20 de dezembro de 2024, o intervalo do expediente para as celebrações de fim de ano acaba em 6 de janeiro de 2025. Com isso, as atividades serão retomadas na próxima terça-feira (7/1). Durante o recesso, os órgãos da Justiça funcionam em regime de plantão, atendendo somente casos urgentes.Os prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamentos continuam suspensos até o dia 20 de janeiro, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Contudo, há exceções para prazos de processos penais e ações especiais da Lei de Locações.O recesso foi estabelecido pela Lei 5.010/1966, que determinou que seriam considerados feriados para a Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. No caso dos Tribunais de Justiça dos Estados, é a Resolução 244 do CNJ que permite a adoção do mesmo período de folga. Nos casos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a suspensão dos prazos processuais segue até 31 de janeiro. Nesse período, somente casos urgentes podem ser apresentados por meio eletrônico.

Assumiu o plantão da presidência do STF, na última quarta-feira (1/1), o ministro Edson Fachin, atual vice-presidente da Corte. Ele sucede o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que ficou no plantão entre os dias 20 e 31/12, e retorna a partir de 20 de janeiro.Dos demais ministros, seis seguem trabalhando: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Flávio Dino. Eles continuam ativos em decisões liminares, cautelares e tutelas de urgência nos processos em que sejam os relatores. Os outros três, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques, estão de férias.

Fonte: Da Assessoria

RELACIONADAS

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

OPINIÃO - FALA CIDADÃO

0
Adoraria sua opinião, por favor, comentex