Receitas médicas e odontológicas terão que ser digitadas

As prescrições de receitas médicas e odontológicas deverão ser legíveis em Mato Grosso. O Projeto de Lei nº 70/09, define que as receitas sejam digitadas em computador, para proporcionar ao paciente entendimento do que está sendo receitado. A matéria foi aprovada em primeira votação e está na Consultoria Legislativa para despacho.
De acordo com o deputado Alexandre César (PT), autor da matéria, os pedidos de exames e as receitas, expedidos tanto pelos médicos quanto pelos dentistas, terão que ser impressos no momento da consulta, acompanhados de assinatura e carimbo.
Esses procedimentos, explica Alexandre César, serão feitos nos hospitais públicos e privados, ambulatórios, clinicas e consultórios médicos e odontológicos particulares de todo o Estado.
“A escrita clara e compreensível evita riscos de possíveis equívocos praticados por farmacêuticos e enfermeiros ao ministrarem o medicamento em seus pacientes, erroneamente, pelo fato de, muitas vezes, não entenderem o que está escrito no receituário”, disse Alexandre César.
O texto do projeto ressalta que em casos de atendimento emergencial externo, fica o profissional isento do atendimento das normas. Mas os médicos e os dentistas deverão prescrever a receita com letra de forma.
Para a adequação do novo procedimento, o parlamentar ressalta que as unidades hospitalares públicas receberão do Poder Público tratamento diferenciado à implantação do modelo de receitas impressas.
Quem não cumprir a norma, caso o projeto de lei seja aprovado, estarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência; multa; interdição parcial ou total do estabelecimento hospitalar infrator e o cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e punição dos gestores por desobediência à lei.
Na justificativa formulada pelo parlamentar é explicado que o próprio “Código de Ética Médica dispõe sobre a proibição de receitar ou atestar, de forma secreta ou ilegível, assim como deixar em branco o local da assinatura nos receituário, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos”.
Fonte:Ass.Asembleia Legislativa