ECONOMIA

FGTS: as 14 situações que dão direito ao saque do benefício

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é a segurança do trabalhador desempregado. É também, para a maioria dos trabalhadores, aquela renda guardada para os grandes projetos da vida pessoal, seja no financiamento da casa própria ou para o patrocínio de um projeto empreendedor.
Apesar disso, não é a qualquer hora que o FGTS pode ser acessado. Até como mecanismo de proteção ao fundo, para que ele não seja o primeiro recurso do trabalhador ao sinal de qualquer dificuldade econômica, há condições específicas para o saque do benefício junto à Caixa Econômica Federal.
Ao todo, são 14 as situações nas quais o saque do FGTS é um direito do trabalhador. Abaixo, você confere todas elas comentadas e com informações sobre a documentação necessária para efetuar o saque.

Demissão sem justa causa
É a mais clássica das situações. Resumidamente: o funcionário foi demitido e, em tese, precisa dos recursos do FGTS para se manter até encontrar um novo emprego.
Término do contrato temporário
O saque também se permite quando é encerrado um ciclo de trabalho previamente determinado, como contratos temporários.
Fechamento da empresa ou falecimento do empregador individual
Se não houve pedido de demissão, por parte do empregador ou do empregado, e a empresa fechou (por dificuldades financeiras ou morte do empregador) o saque do FGTS também se torna viável.
Rescisão contratual (por culpa recíproca ou força maior)
Este é o caso de uma demissão por justa causa ou por rescisão indireta (quando o empregado "demite" a empresa) e, na Justiça, fica definido que a culpa é de ambos: do trabalhador e do empregador. Neste caso, haverá multa de 20% no momento do saque.
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de financiamento habitacional
Neste caso, é necessário que o trabalhador: tenha 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se períodos trabalhados – consecutivos ou não – na mesma ou em diferentes empresas; Não seja titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional; Não seja proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência ou onde exerça sua ocupação principal.
Aposentadoria
O trabalhador que contribuiu pelo período de 30 ou 35 anos (no caso de ser mulher ou homem, respectivamente) e se aposentou também tem direito ao saque do benefício.
Necessidade em caso de desastre natural
Neste caso, há uma parte da documentação que é fornecida à Caixa pelo governo municipal do local alvo do desastre. Mas o cidadão também deve dar entrada para a retirada do saldo do FGTS.
Suspensão de trabalho avulso
Falecimento do trabalhador
O saque do benefício se sustenta ainda que o trabalhador responsável pelo conta venha a falecer. Neste caso, a família tem direito ao benefício, desde que apresente os documentos listados abaixo.
Idade igual ou superior a 70 anos
Independentemente do tempo de contribuição, a partir dos 70 anos, o trabalhador já está apto ao saque do FGTS.
Portador de HIV ou pessoa com câncer
O saque do benefício é permitido ainda que a condição especial não seja do trabalhador, mas de algum dependente.
Pessoa em com doença grave em estágio terminal
Assim como no caso de portadores de HIV ou câncer, o saque do benefício também é permitido se o doente for um dos dependentes do trabalhador.
Neoplasia maligna
Este é mais um caso no qual, se a condição especial for de algum dependente do trabalhador, o saque do benefício também é permitido.

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