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Receita Federal reduz para 14 anos a obrigatoriedade de inscrição no CPF

A DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) estará mais consistente e aprimorada neste 2016 com o intuito de reduzir o risco de fraudes. A Instrução Normativa RFB nº 1.610, foi publicada na última semana no Diário Oficial da União, modifica a idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), passando de 16 anos ou mais para 14 anos ou mais de acordo com a Instrução Normativa 1.610 RFB, de 21- 01- 2016.
O Secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Rachid no uso da atribuição que lhe confere o Inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art.. 11 de Lei 4.862 de 29 de novembro de 1985, nos arts. Primeiro e Terceiro do Decreto-Lei 401, de 30 de dezembro de 1968, no art. 16 da Lei 9.779 de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 33 a 36 do Decreto 3.000 de 26 de março de 1999, art. Primeiro do Decreto 4.166, de 13 de março de 2002, e nas Portarias Interministeriais MF/MR 101 e 102, de 23 de abril de 2002 resolve: Art. Primeiro – O Art. Terceiro da Instrução Normativa da RFB 1.548, de 13 de fevereiro de 2015.
Passa a vigorar com a seguinte redação; III – com 14 anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF é para reduz o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
Em 2015 cerca de 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos. A alteração já vale para a declaração deste ano.
A solicitação de inscrição no CPF de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas a guarda judicial, deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial nas
agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. O valor máximo que poderá ser cobrado do solicitante é R$ 7,00
Os documentos necessários no momento da solicitação são: documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento); documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial; documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda. O prazo previsto pelo governo para o fim das novas inscrições 14 anos no CPF é 29 de abril do corrente ano.

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