POLÍTICA

Rádios e TVs já têm restrições à exposição de candidatos

A partir de hoje as emissoras de rádio e televisão já não podem exibir em suas programações conteúdo que represente propaganda positiva ou negativa de candidatos, partidos e federações que vão disputar as eleições em outubro. A infração pode resultar em multas superiores a R$ 100 mil reais aos envolvidos (empresas e beneficiários) e até na cassação do registro da candidatura.

As restrições estão previstas na legislação (Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019) e no calendário eleitoral que regula a divulgação de conteúdos sobre as eleições.

O objetivo principal é garantir que todos os candidatos tenham um tratamento isonômico pelos meios de comunicação que operam mediante concessão pública, bem como evitar que o posicionamento político-ideológico das eleitoras e dos eleitores seja devassado.

Fica proibida a transmissão de imagens de realização de pesquisa ou de qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada, ou na qual haja manipulação de dados, ainda que seja em formato de entrevista jornalística.

As emissoras também não poderão mais veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa que promova ou critique – mesmo que de maneira velada – candidata, candidato, partido político, federação ou coligação. A exceção são programas jornalísticos ou debates políticos.

Por fim, não poderão mais divulgar programas cujos nomes se refiram a candidata ou candidato escolhido em convenção, ou façam menção aos seus nomes nas urnas eletrônicas, mesmo que esses programas já existam há mais tempo.

 

Eduardo Ramos – Da Redação (com informações do TSE)

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