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Volta às aulas 2017: carga tributária aumenta preço de materiais escolares

O mercado de materiais escolares que, apesar da carga tributária, se intensifica a partir do início das matrículas na volta às aulas, deverá ter reajustes de preços abaixo ou muito próximos da inflação acumulada no ano, estimada em 7,31% pelo Banco Central.
Como os reajustes nominais dos produtos deverão ficar entre 5% e 10%, a tendência é de que não ocorra aumento real de preços. Em alguns casos, haverá até queda real.
Na prática, observa-se um comportamento ainda comedido do mercado, pois o poder de compra do consumidor continua deprimido. “Assim, fica difícil imaginar que as famílias comprem itens além da lista mínima solicitada pelas escolas. Por isso, o setor não deverá ter aumento real e sim um nível similar ao último ciclo”, avalia Rubens Passos, presidente da ABFIAE (Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares e de Escritório). Ele lamenta a elevada carga tributária. “Se os materiais escolares, tão importantes para essa prioridade chamada educação, tivessem imunidade ou menos tributos, seus preços seriam muito mais acessíveis e não pressionariam tanto o orçamento das famílias brasileiras”, explica.
Passos explica que a carga tributária desses produtos é incompatível com a meta de melhoria do ensino, pois tem impacto muito grande nos preços de itens fundamentais para a boa escolaridade. Além disso, são impostos diretos, pagos entre o final e início do ano, somando-se a gastos elevados das famílias nesse período.
Passos lembra que as alíquotas são absurdas, conforme revela o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT): os artigos escolares são taxados em até 47%, como no caso das canetas. Itens como apontador e a borracha, 43%; caderno universitário e lápis, 35%. “A taxação média é de 40%, um crime contra a educação, as famílias e os estudantes brasileiros”, pondera o presidente da ABFIAE, lembrando que há duas propostas tramitando no Congresso Nacional que poderiam melhorar a situação: o Projeto de Lei 6.705/2009, que prevê isenção de IPI e alíquota zero de PIS/Cofins para esses produtos, votada há sete anos no Senado, mas ainda emperrada na Câmara dos Deputados; Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 24/2014, parada no Senado há dois anos, que altera o artigo 150 da Constituição, instituindo a imunidade dos impostos incidentes sobre materiais escolares.

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