Proprietários multados ganham desconto de 90% do valor cobrado

Os proprietários de terrenos baldios na zona urbana de Rondonópolis que foram multados pela falta de limpeza da área, vão obter 90% de desconto no valor cobrado. O prefeito Percival Muniz sancionou a lei complementar 210, de 30 de março de 2015, que concede o desconto para aqueles que efetuarem o pagamento à vista no prazo de vigência que é até 31 de agosto.
Alessandro Brandão – gerente do Departamento de Controle Urbano – orienta as pessoas interessadas a aproveitarem a oportunidade para reduzir o valor da multa que pode pesar no orçamento das famílias. Ele compara que a multa sobre um terreno de 360 metros quadrados, localizado em qualquer região da cidade, é de R$ 3.723,12. Com o desconto, o valor cai para R$ 372,31.
O gerente explica que o cálculo da multa é feito por metro quadrado e com base no valor da Unidade Fiscal de Referência de Rondonópolis – UFR que é R$ 2,5855. Multiplica-se a metragem da área por quatro (UFR) e depois pelo valor da unidade para chegar ao valor da multa. O proprietário é notificado antes e tem prazo de 15 dias para fazer a limpeza da área.
Alessandro Brandão acrescenta que a notificação é publicada apenas uma vez no Diário Oficial de Rondonópolis – Diorondon. Ele alerta que quem deixar de atender a notificação vai ser multado. A equipe de fiscalização começou nesta semana o levantamento geral da situação dos terrenos na cidade. Todos os imóveis encontrados cobertos de matagal e lixo ficam sujeitos a multas.
Apenas limpeza
Outro esclarecimento feito por Alessandro Brandão é que o benefício do desconto de 90% é apenas para os casos de multa pela falta de limpeza dos terrenos. Portanto, os contribuintes multados pela falta de construção de muro e calçada, por exemplo, não recebem este benefício. “É bom que as pessoas entendam que o desconto de 90% contempla apenas os proprietários multados pela falta de limpeza das áreas. A regra não vale para outros tipos de multas”, reforça.