O Projeto de Lei 285/20 fixa cota de 10% das vagas de todos os cursos de graduação das instituições federais de educação superior para os cidadãos que tenham cumprido o serviço militar obrigatório integralmente.
Apresentado pelo deputado David Soares (DEM-SP), o texto altera a Lei 12.711/12, que hoje reserva metade das vagas nas universidades públicas para alunos oriundos de escolas públicas. O projeto fixa prazo de um ano para as instituições se adaptarem à nova regra.
Segundo o parlamentar, o serviço militar cobra do soldado disponibilidade total, o que o impossibilita de estudar para vestibulares ou Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). “Considerando as exigências impostas aos jovens que prestam o serviço militar, é justo que o Estado dê contrapartidas que possam ao menos compensar parte do esforço e tempo dedicados”, disse.
TRAMITAÇÃO
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.