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segunda-feira, novembro 25, 2024

Programa quer gerar novas oportunidades a reeducandos no mercado de trabalho

Novas oportunidades a homens e mulheres em privação de liberdade através da qualificação profissional. Governo do Estado e instituições parceiras – Ministério Público do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e Corregedoria Geral de Justiça assinaram nesta segunda-feira (09.02), o Termo de Cooperação Técnica do “Programa de Reinserção Social dos Reeducandos no Mercado Formal do Trabalho”. O lançamento reuniu representantes de poderes constitiuídos e instituições estaduais e federais, além de autoridades inseridas na realidade do sistema prisional em Mato Grosso.

O objetivo do projeto é garantir acesso à educação e trabalho aos reeducandos, para a redução dos índices de reincidência criminal, aumentando as chances de reinserção social. O termo foi assinado pelo secretário de Justiça e Segurança Pública, Diógenes Curado Filho, a presidente da Fundação Nova Chance (Funac), Neide Mendonça, pelo superintendente regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso, Valdiney Antonio de Arruda, pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, José Pedro dos Reis e o corregedor Geral de Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri, vai regular e fiscalizar todas as ações de educação e trabalho dentro das unidades para a reinserção social dos reeducandos do Sistema Prisional em todo o estado.

Pelo Termo, a Fundação Nova Chance fica responsável por todas essas ações, garantindo a legalidade do trabalho formal remunerado dos reeducandos, além da prevenção e orientação sobre Direitos Humanos.

Diógenes Curado ressaltou a importância da parceria, dando destaque à quebra no ciclo de violência que a falta de oportunidade aos reeducandos pode causar. “Precisamos realizar um trabalho completo dentro dessas unidades, dando oportunidade de educação e trabalho aos reeducandos. Para isso, há a necessidade de que todos os segmentos estejam abertos a parcerias, para realizarmos esta iniciativa em conjunto. O programa de reinserção social é uma iniciativa que influenciará diretamente na redução da criminalidade”, comenta.

Ministério Público Trabalho – O MPT terá como atribuição promover, em conjunto, ações preventivas de caráter sócio-educativo junto aos reeducandos, visando informar-lhes acerca de seus direitos e obrigações, coibir práticas discriminatórias que vedem ou dificultem o acesso ao mercado de trabalho, bem como a promoção ou a permanência no emprego, promover diligências e procedimentos necessários ao desenvolvimento de inquéritos e expedir orientações ou recomendações a entidades públicas e privadas nas diversas áreas de atuação sobre as responsabilidades e direitos de empregadores e de trabalhadores.

O trabalho do preso não está sujeito ao regime da CLT”, lembra José Pedro dos Reis, no entanto, destaca: “o preso tem o direito ao trabalho digno e seguro, com remuneração e aos dias de descanso, dentro ou fora do presídio e após o cumprimento de sua pena. É importante vermos nessa parceria que o Estado está atento ao cumprimento da legalidade quanto à formalidade do trabalho remunerado de pessoas privadas de sua liberdade pelo fato de estarem cumprindo algum tipo de pena”, finalizou José Pedro dos Reis.

Atualmente, são 996 reeducandos no regime semi-aberto e 132 em regime aberto, público que será o alvo desse programa de reinserção social no mercado formal de trabalho, conforme destacou secretário de Justiça e de Segurança Pública.

Segundo o corregedor geral de Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri, a iniciativa vai mudar a realidade da segurança pública em todo o estado. “A forma mais eficaz de quebrarmos este ciclo de violência é dando oportunidade ao reeducando e inserindo-o no mercado de trabalho”, ressaltou.

Nova Chance – A Fundação Nova Chance foi instituída pelo Governo do Estado por meio do decreto nº 1.478 de 29 de julho de 2008. Um dos objetivos da Fundação é prestar atendimento assistencial e profissionalizante nos presídios do Estado, contribuindo para a recuperação social, psicossomática e familiar dos reeducandos e adolescentes em conflito com lei, em estabelecimentos penais ou cadeias públicas, em atendimento a Lei de Execução Penal – LEP nº 7.210/1984.

Sejusp/com informações da ASCOM- Ministério Público do Trabalho

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