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domingo, novembro 24, 2024

Procuradoria Regional eleitoral orienta atuação de promotores sobre doações irregulares

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso expediu uma nota técnica para orientar a atuação dos promotores eleitorais na análise das doações de campanha acima do limite permitido pela legislação brasileira. O prazo para propor ações contra os doadores ilegais termina no dia 19 de junho.
A nota técnica, elaborada pelo Grupo Nacional da Função Eleitoral (Gnafe), elenca a jurisprudência adotada no julgamento das doações irregulares e esclarece sobre não aplicação de princípios jurídicos para afastar a procedência da representação, forma de aplicação dos limites fixado em lei, conceitos de rendimento e faturamento bruto, bem como orienta sobre os procedimentos que devem ser adotados, por exemplo, na necessidade de quebra de sigilo fiscal.
Nas próximas semanas, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso encaminhará aos promotores as informações repassadas pela Receita Federal dos doadores de campanhas eleitorais de 2014 em situação irregular.
De acordo com o procurador regional eleitoral Douglas Guilherme Fernandes, a atribuição para fazer as análises das doações de campanha e, em caso de irregularidade, propor ação, é dos promotores eleitorais (promores de Justiça, do Ministério Público Estadual, designados para atuar na função eleitoral). Nesse momento, cabe ao procurador regional eleitoral (procurador da República, membro do Ministério Público Federal desginado para atuar na função eleitoral) a tarefa de coordenar os trabalhos e auxiliar os promotores eleitorais.
A Lei 9.504/97 estabelece as normas para as eleições e determina que o limite de doações para candidatos ou partidos políticos corresponde a 10% dos rendimentos brutos auferidos por pessoas físicas no ano anterior à eleição (2013), e 2% do faturamento bruto, no caso de pessoas jurídicas.
Para as pessoas jurídicas, a Lei 9.504/97 limita as doações em 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Já as pessoas físicas podem contribuir com até 10% de seu rendimento bruto no ano anterior à eleição. A regra foi estabelecida pela Lei das Eleições para combater o abuso de poder econômico.
Os doadores que excederam os limites definidos na lei estão sujeitos ao pagamento de multas no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso. No caso das pessoas jurídicas, elas além de serem multadas, podem ser proibidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Prazo – Conforme o entedimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para propositura de ações por doações acima do limite previsto em lei é de 180 dias a contar da data da diplomação dos candidatos eleitos. Em Mato Grosso, a diplomação dos eleitos foi realizada no dia 19 de dezembro de 2014.

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