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Rondonópolis
sábado, novembro 23, 2024

Processo chegam a Prefeitura para que acordos sejam homologados no Mutirão Fiscal

Nesta segunda-feira (9) chegaram a Prefeitura aproximadamente 8 mil processos de execução fiscal vindos do Fórum de Rondonópolis para as homologações de acordos durante o Mutirão de Negociação Fiscal que acontece entre os dias 16 e 31 de outubro. Neste período, quem tiver dívidas com o município, ajuizadas ou não, poderão homologar acordos perante um juiz e pagar os débitos com descontos à vista e em alguns casos parcelados.

Segundo o procurador geral do município, Anderson Flávio de Godoi, as pessoas em débito com o município podem vir com tranquilidade para negociar os acordos durante o mutirão, já que quem não contar com um advogado, poderá ter o apoio da Defensoria Pública, que estará presente para auxiliar o contribuinte na hora de firmar o acordo que será homologado pelo juiz. “Os contribuintes em débito que não têm advogado terão à disposição um defensor público para não ficarem desamparados”, destaca.

A intenção é promover o bem comum, aumentando a arrecadação do município e revertendo-a em obras e manutenção da máquina pública, ao mesmo tempo em que auxilia na prestação jurisdicional, reduzindo o enorme número de processos de execução fiscal que emperram a máquina judiciária. O mutirão é ainda um benefício para o contribuinte estar regularizando sua situação perante o fisco municipal.

Pela lei que instituiu o Mutirão de Negociação Fiscal, os contribuintes com débitos de IPTU, ISSQN, taxa de alvará, contribuição de melhorias, ISSQN lançados por substituição tributária, multas referentes ao artigo 91, parágrafo 5º, incisos VII e VIII do Código Tributário Municipal, multas emitidas pelo Procon e multas emitidas pela Semma têm direito a 100% de desconto em multas moratórias e juros de mora no pagamento à vista.

Já o parcelamento dos débitos acima descritos em até seis vezes a redução nas multas e juros é de 70% e em 12 vezes o desconto é de 50%. Nestes casos, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70 para débitos com IPTU e contribuição de melhorias e abaixo de R$ 150 para os demais tributos.

Para as multas acessórias já constituídas referentes às penalidades e infrações previstas no Código Tributário Municipal no artigo 91, parágrafo 5º, incisos I, II, III, IV, V e VI o desconto no pagamento à vista é de 40%.

Já para as multas aplicadas pela fiscalização de Obras e Posturas inerentes ao Código de Posturas, Código de Edificações, Plano Diretor (multa referente à limpeza de terrenos urbanos), leis correlatas e emitidas pela Vigilância Sanitária, o pagamento somente pode ser feito à vista e o desconto em multas e juros é de 70%.

Horários

Os contribuintes em débito que querem homologar acordos para quitar as dívidas devem comparecer ao Auditório da Prefeitura de 16 a 31 de outubro de segunda a sexta-feira das 13 às 19h. No sábado (21), haverá atendimento especial das 13 às 17h.

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