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domingo, novembro 24, 2024

Prisão especial para portador de diploma de curso superior

Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram nesta quarta-feira (8), por unanimidade, projeto de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO) que altera o Código de Processo Penal e o Código de Processo Penal Militar para extinguir o instituto da prisão especial para diplomados em nível superior. O texto é semelhante a proposta acolhida pelo Plenário na semana passada.
Segundo explicou o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o projeto em exame na CCJ (PLS 50/07) pode ser aprovado pelo fato de o PLC 111/08, acatado pelo Plenário, estar em tramitação na Câmara dos Deputados, não tendo ainda sido aprovado naquela Casa e se transformado em lei.
Expedito Júnior também argumentou que seu projeto é ainda mais abrangente que o PLC 111/08, pois retira o instituto da prisão especial do âmbito do Código de Processo Penal Militar, estabelecendo, em última instância, que a prisão especial será concedida apenas aos que a ela tiverem necessidade e a pedido de um juiz.
Segundo o autor, a prisão especial é uma prerrogativa que cria categorias privilegiadas de cidadãos. "É bem verdade que esse tratamento especial perdura tão somente até o trânsito em julgado da condenação, ou seja, enquanto o indiciado ou réu é presumidamente inocente. No entanto, qual a razão para que o benefício seja concedido para os diplomados em nível superior? Esses, diferentemente das demais hipóteses enumeradas [no artigo 295], não desempenham qualquer cargo ou função pública que justifique a distinção de tratamento. A nosso ver, o fundamento do benefício é essencialmente elitista: não há porque separar o culto do inculto; o rico do pobre" – justifica Expedito Júnior.
Como recebeu decisão terminativa na CCJ, o projeto deverá seguir agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
Agência Senado

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