Câmara define regras para eleições indiretas e abre prazo para inscrição de candidatos

O Ato nº 01/2012, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rondonópolis, que define as regras para a eleição indireta no município, foi aprovado em duas votações, durante sessão ordinária e extraordinária, realizadas na tarde desta quarta-feira (23). O documento atende a determinação do Tribunal Regional Eleitoral, através dos Acórdãos de número 20.992 e 21.062, assinados pelo presidente do órgão, desembargador Rui Ramos, em 03/04/2012 e 08/05/2012, respectivamente, onde, por conta da cassação do prefeito José Carlos do Pátio (PMDB) e sua vice, Marília Salles (PSDB), é determinada a realização de eleições suplementares em Rondonópolis, pela forma indireta.
Conforme o Ato, a eleição acontece no dia 13 de junho, às 10 horas, durante sessão especial destinada apenas para o pleito, onde, conforme Lei Eleitoral, votam apenas os vereadores. A votação será nominal e aberta e a posse do vitorioso acontece no mesmo dia, às 14h45, durante a realização de sessão ordinária, que ocorre costumeiramente toda quarta-feira.
Com a aprovação do Ato, as inscrições da chapa, que devem apresentar candidato a prefeito e vice-prefeito, podem ser feitas a partir desta quinta-feira (24), na sede do Poder Legislativo Municipal. O prazo final para as inscrições é dia 31 de maio. Após essa data, cabe a Procuradoria Jurídica da Casa de Leis analisar toda a documentação dos candidatos, para que, no dia 01 de junho, seja publicado no Diário Oficial do município as chapas inscritas.
O dia 02 de junho ficou determinado como data final para impugnação de chapa ou candidatura, e o dia 04 de junho é o último dia para a Mesa Diretora deliberar sobre os pedidos de inscrição de chapa e impugnação de chapa ou candidatura.
Aquela chapa que tiver interesse em alterar o seu candidato poderá fazer isso até o dia 07 de junho e a Mesa Diretora tem até o dia 11 de junho para publicar no Diário Oficial as deliberações sobre a inscrição do candidato substituído e sobre eventual impugnação.
Votação
Durante a votação, cada candidato terá direito de fazer uso da Tribuna por 10 minutos para defender a sua candidatura. A ordem da fala de candidato será definida por sorteio.
Caso apenas duas chapas se inscrevam para a disputa, o prefeito será aquele que tiver a maioria simples dos votos, ou seja, sete votos. No caso de empate, aquele que for o candidato mais velho será favorecido e será o candidato eleito. Caso nenhuma chapa atinja a maioria, haverá um segundo turno entre as duas primeiras colocadas.
Candidatos
Poderá ser candidato qualquer vereador e/ou qualquer cidadão filiado a partido dentro do prazo eleitoral estipulado por Lei, com domicílio eleitoral em Rondonópolis, em pleno exercício dos direitos políticos, idade mínima de 21 anos e devidamente alfabetizado.
Fonte:Câmara Municipal