A Prefeitura de Rondonópolis publicou, na edição nº. 4547 do Diário Oficial do Município, o DioRondon, que estará disponível nesta sexta-feira (4), uma nova data de licitação à concessão do serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros. A licitação, modalidade concorrência pública, do tipo melhor técnica e preço, será realizada no próximo dia 19 de novembro, às 9h, na Sala das Licitações, no Paço Municipal.
Após a concorrência do último dia 1º de outubro ter sido deserta, o município decidiu por fazer um novo chamamento. “A Prefeitura está fazendo mais uma tentativa na busca de viabilizar a licitação do transporte público no município”, disse o secretário municipal de Administração, Leandro Arduini, acrescentando que não foram feitas alterações no Edital da última licitação, a quarta que o município realizou. Todas as anteriores deram desertas.
Vencerá a Concorrência Pública 08/2019 a empresa que apresentar a proposta com melhor técnica e menor preço de tarifa. A licitação é válida, inicialmente, por dez anos.
O Edital do novo chamamento já estará disponível amanhã no site da Prefeitura – www.rondonopolis.mt.gov.br, no menu Empresas, link Licitações. A elaboração do Edital contou com a contribuição dos vereadores que compõe a Comissão de Transporte da Câmara Municipal, bem como da sociedade, que pôde opinar por meio da audiência pública.
Para assumir o serviço, a frota da empresa deverá ser composta por 66 veículos, sendo que 60 devem estar em operação e 20% dela devem ter equipamento de ar condicionado. Além disso, todos os veículos devem ser equipados com elevadores para cadeirantes e pessoas com deficiência (PCDs). Consta, ainda, a possibilidade da empresa flexibilizar a utilização de até 33 veículos do modelo de micro-ônibus, dependendo do fluxo de passageiros da linha.
Hoje, a Cidade de Pedra opera o serviço e seguirá até o próximo dia 31 de dezembro, conforme acordo firmado entre a Prefeitura, o Ministério Público e a empresa. Nesse período, para garantir o serviço, o município subsidia integralmente – 100% dos repasses – o passe-livre estudantil, bem como demais gratuidades de passagens ofertadas por leis municipais.