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Rondonópolis
domingo, novembro 24, 2024

Prefeitura cria lei de parcelamento de solo na zona rural

A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, criou a Lei Ordinária 8721/2015 e a Lei Complementar 222/2015 aprovando o parcelamento de solo rural para formação de loteamentos fechados. Rondonópolis, na área urbana, já contava com uma legislação bem organizada, mas não havia nada que regulamentasse as áreas rurais.

Segundo o secretário Municipal de Habitação e Urbanismo, Roberto Carlos Correa de Carvalho, a ordenação da zona rural é fundamental para que ela cresça de forma coordenada, e assim, também acompanhe o crescimento do perímetro urbano.

De acordo com a nova lei, os loteamentos criados na zona rural precisam ter toda a infraestrutura necessária, como água tratada, rede de esgoto, coleta de lixo e iluminação pública. Tudo bancado pelo empreendedor, sem ônus para a Prefeitura. Os projetos precisam passar ainda pela aprovação da Prefeitura.

O cartório do 1º Ofício também será comunicado e não poderá aprovar empreendimentos na zona rural sem que este seja previamente aprovado pelo Município.

Os empreendedores que tiverem loteamentos aprovados na zona rural da cidade terão ainda que compensar o Município com 15% de área verde dentro da zona urbana de Rondonópolis, para preservação de nascentes, Áreas de Proteção Permanente – APPs, locais para criação de parques, entre outros.

A preocupação na criação de uma lei que regulamentasse o parcelamento do solo na zona rural vem do prefeito Percival Muniz, que desejava um crescimento ordenado também nestas áreas.

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