Sensível às dificuldades que a epidemia mundial de coronavírus tem causado às finanças do cidadão rondonopolitano e buscando suavizar seus impactos, o prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, sancionou, no dia 01 de abril, as leis 11.342/21 e 11.343/21, que prorrogam, respectivamente, o prazo de vencimento para o recolhimento tanto da cota única, quanto das diversas parcelas – para os contribuintes que optarem por pagar a prazo – do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e, ainda, a data para recadastramento anual obrigatório dos taxistas e mototaxistas. Esses documentos vão estar à disposição, para leitura pelos munícipes, ainda nesta semana, no Diário Oficial de Rondonópolis (Diorondon), onde serão publicados.
Conforme a lei 11.342/21, fica adiada de 14 de abril para 14 de maio a cobrança da conta única e da primeira prestação do IPTU e da CIP. Seguem a mesma regra as outras parcelas, tendo sua arrecadação dilatada em um mês. Portanto, como todos os boletos têm o dia 14 para serem saldados, basta o indivíduo expandir a data para o mês posterior, sempre neste dia. Além da dilação de tempo, a lei concede desconto de 20% para aqueles que escolherem quitar a taxa de uma vez só, logo em maio.
Já a lei 11.343/21 estende o período de renovação do termo de permissão dos taxistas e mototaxistas de 12 de abril a 12 de junho, sem pagamento de multa, e de 13 de junho a 13 de julho com multa.
Fonte: Da Assessoria