Lei amplia prazo para renegociação de dívida antes de inclusão no SPC

A lei estadual 10.272 publicada no Diário Oficial do Estado desobriga os bancos de dados como Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) a enviarem carta com aviso de recebimento para os consumidores antes de fazerem o registro como inadimplentes. Pela nova lei, a obrigatoriedade do envio de notificação continua e dá prazo de 10 dias a partir da emissão da notificação para o consumidor possa quitar o débito, caso isso, não ocorra, a negativação do consumidor inadimplente será realizada, antes o prazo era de cinco dias.
A lei que regulamenta o procedimento para negativação dos consumidores inadimplentes foi sancionada pelo governador Pedro Taques e publicada no DOE na quarta-feira (1) e atende uma reivindicação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis (CDL) e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL) que contaram com apoio dos deputados Sebastião Machado Resende e Dilmar Dalbosco.
O presidente da CDL de Rondonópolis Neles Walter Ferreira de Farias destaca que a nova lei vem disciplinar o Código de Defesa do Consumidor no Estado e estabelece prazo maior para que o cliente consiga organizar débitos, caso ocorra um contratempo. “O que o lojista quer é que a negociação ocorra normalmente: que ele venda e o seu cliente pague tudo certinho, mas sabemos que isso nem sempre ocorre. Esta lei beneficia os dois lados porque haverá a notificação e também um prazo maior para uma negociação, caso haja algum imprevisto financeiro”, explicou.
De acordo com ele, é importante que o lojista mantenha o cadastro do cliente sempre atualizado, com endereço e assinatura do cliente em uma ficha. Neles lembra que a lei que estava em vigor desde janeiro, obrigando a notificação por carta registrada deixava o processo mais lento, devido ao tempo de entrega da carta e pouco tempo para a renegociação, pela nova legislação a notificação chega mais rápido e foi ampliado o período para que o cliente possa negociar o pagamento da conta em aberto.