Preconceito Institucional e as tendências disformes na Internet

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A internet é uma ferramenta que poderia representar um avanço maravilhoso na trajetória da humanidade em direção a uma consciência coletiva e empática. No entanto, nos dias de hoje, o senso comum e as redes sociais, como o TikTok, parecem arrastar tanto indivíduos quanto instituições, levando-os a cometer erros graves de julgamento, promovendo o preconceito e o extremismo.

Uma breve pesquisa no Google nos permite obter uma compreensão abrangente do que constitui o "Preconceito Institucional". Dentre as definições disponíveis, destaco uma citação direta relacionada a este artigo, feita pela então presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB/RJ, a psicóloga Elisângela Pereira, especialista em sexualidade humana e psicoterapia comportamental. Ela define o "preconceito institucional" como "o tipo de discriminação homofóbica que pode ser percebida dentro das instituições, nas escolas e em cargos públicos, por exemplo. Em qualquer tipo de instituição onde é percebido, de forma explícita ou sutil, que houve um preconceito ou uma discriminação em decorrência da orientação sexual. Isso pode se dar durante o acesso a uma determinada vaga, em um concurso público, em um cargo dentro da empresa privada.”

Recentemente, a cidade de Rondonópolis ganhou destaque nacional devido a um caso de Preconceito Institucional ocorrido em escola pública da periferia. A Escola Estadual Professora Edith Pereira Barbosa se tornou bastante exposta depois que uma drag queen foi convidada para fazer uma palestra sobre preconceito e homofobia. A pirotecnia virtual expôs adolescentes, funcionários e a própria palestrante de maneira pejorativa, desvirtuando o propósito da iniciativa.

A escola, de acordo com princípios estabelecidos no artigo 206 da Constituição Federal e no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), tem o direito de abordar a temática da diversidade em sua pedagogia. Esses dispositivos legais garantem a liberdade de ensinar e aprender, bem como a promoção da coexistência de diferentes ideias e abordagens pedagógicas. Além disso, o artigo 3º da LDB enfatiza o papel das escolas na promoção do debate democrático e pluralista, incluindo questões de sexualidade e identidade de gênero.

A ironia desta situação é que a ação promovida pelo Grêmio Estudantil da escola estava alinhada com uma agenda estabelecida pela própria Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC-MT) para abordar o Orgulho LGBTQIAPN+ nas escolas. No entanto, apesar desses dispositivos legais e da própria agenda da SEDUC-MT, a Secretaria afastou dois coordenadores e o professor interlocutor do Grêmio Estudantil (que é o autor deste artigo), validando as críticas infundadas de figuras políticas e públicas. Um caso semelhante de ataque e afastamento ocorreu com a diretora da Escola Estadual Dr. Artur Antunes Maciel, localizada no município de Juína, que também foi alvo de uma onda de ódio e homofobia na internet.

Esses afastamentos causam um dano irreparável à honra desses profissionais, além de comprometer a rotina escolar, exonerações indiretas resultantes da perda de aulas e, ainda, perpetuando o preconceito e a injustiça dentro da instituição. 

No Brasil, infelizmente, não é raro encontrar indivíduos profundamente preconceituosos que propagam ofensas, cometem assassinatos e humilham pessoas LGBT+. O país apresenta uma triste estatística de tais crimes. No entanto, é especialmente desafiador quando uma instituição que deveria estar ciente de sua base curricular e programática, que conta com professores qualificados em seu quadro, que tem (ou deveria ter) acesso a informações legais, acaba contribuindo para a propagação da transfobia, enquadrado na hipótese de crime, compatível ao que a lei do Racismo tipifica.

Para muito além disso, é urgente a necessidade de desenvolver uma consciência mais humana em nossa sociedade e sermos mais críticos ao eleger pessoas com marcação a ferro quente de preconceito. Que a Educação seja ainda nosso trunfo.