Lava Jato, Mensalão, Carne Fraca e tantas outras. Momento de pausa, algumas autoridades políticas envolvidas! Estes fatos contribuirão para o fim desta “casta” privilegiada? convido o leitor neste momento, à uma viagem histórica. Por lá encontraremos os pensadores: Beccaria, Foucault, Durkheim e Maquiavel. Recordaremos primeiro de Luís XVI, rei francês, adepto do absolutismo e dotado de um egocentrismo narcisista. O Estado nesta visão, não possuía separação da autoridade empossada. E assim, a frase com a qual Luis XVI ficou conhecido foi “O Estado sou eu”. Neste sistema, o rei era confundido com o próprio Estado, portanto, não havia nenhuma despersonalização da autoridade com o sistema político vigente. E assim, somente o homem comum estaria sujeito às penalidades. Aos amigos do rei, segundo o olhar de Maquiavel, as benesses da lei também deveriam ser estendidas.
E caminhando a humanidade para a modernidade, o sociólogo Durkheim, passou a defender que a delinquência poderia ser praticada por qualquer tipo de classe, independente de ordem econômica. Assim, dialogando com o criminólogo iluminista Cesare Beccaria, qualquer individuo desprovido de moral estaria sujeito aos rigores da lei. Segundo Beccaria, a “persona non grata”, deveria ser punida e responsabilizada por seus atos de infração. Foucault defendia que o homem deveria sentir o castigo em toda a sua essência. A reprovação moral o levaria á uma posição de estar sempre atento e vigilante. O panótipo idealizado por Foucault correspondia a uma visão ótica de se observar o individuo encarcerado a partir de um único ponto. Se pudéssemos assim emprestar este modelo, nossos políticos atuais deveriam sempre estar em vigilância, não sabendo assim, através de qual olhar estariam sendo monitorados.
Através das reflexões históricas, percebemos que as autoridades políticas da atualidade, ainda estão entrelaçadas com o ente estatal. O Estado é a própria personificação destes indivíduos. Trata-se de uma “casta” privilegiada e acima do “homem natural”. E depois vem o “jeitinho brasileiro” que emperra tudo. As brechas legais são tão grandes que se pode mergulhá-las profundamente. No Supremo Tribunal Federal (STF) o rito processual é mais lento, inúmeros processos de toda ordem tramitam naquela instância. Com esta morosidade, os políticos infratores seguem impunes e livres, assim a “farra” do foro privilegiado se torna um “desaforo”, no sentido literal da palavra.
Os corruptos de gravata transitam normalmente e sem nenhuma preocupação. A “casta” privilegiada acaba por esconder seus delitos nas “mangas” de seus ternos. Prisão é assunto velado e proibido neste meio! A lei é direcionada somente ao homem comum e assim, diariamente o principio da isonomia entre os homens é massacrada. Trata-se, portanto de uma ambiguidade jurídica. Se por um lado a atual Carta Magna defende a igualdade social, por outro, se manifesta incoerente em seu texto legal.
Recentemente ascendeu a discussão do Projeto de Emenda Constitucional – PEC 10/2013 de autoria do Senador Álvaro Dias (PV/PR) que descreve a respeito do fim do foro privilegiado. Após 03 anos sem nenhum caminhar, a referida PEC entrou recentemente na pauta do senado, através de pressão do relator, o Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP). Para que a PEC 10/2013 seja aprovada, é necessária a aprovação em 3/5 por dois turnos pelas duas casas. Isto significa a aprovação por 308 deputados federais e 49 senadores no mínimo. Com a questão em tramite no senado, os senadores poderão apresentar reformulações ao texto da lei, sendo necessária a ampla discussão em 05 sessões em 1º turno e em 03 sessões para 2º turno.
Hoje por exemplo, o presidente e vice-presidente devem ser julgado pelo STF e os governadores estaduais pelo STJ. Com a aprovação da PEC, o foro privilegiado acabaria para os crimes comuns. Assim, os políticos corruptos seriam julgados com maior celeridade por uma instancia especial e as denuncias deverão ser feitas por um Procurador Geral do Estado. Somente os crimes de responsabilidade, como o impeachment, por exemplo, continuariam no senado com foro privilegiado. Com a PEC 10/2013, poderá a prisão ser decretada com a condenação já em segunda instância e no mandato vigente, não podendo mais o parlamento anular tal decisão.
Acredito que o fim do foro privilegiado contribuirá para o avanço social e político, impedindo que os péssimos políticos se escondam através de seus mandatos e sejam julgados simultaneamente ao período respectivo. Cabe à população voltar o seu olhar neste sentido e assim vigiar os mesmos. Depois, exigir a moralidade e por fim, punir!