A Polícia Judiciária Civil indiciou, por fraude processual, o empresário Fábio Camilo, da cidade de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá). O inquérito que investigou o suposto desaparecimento do empresário foi concluído e será enviado, nesta quarta-feira (19), à Justiça.
O caso foi investigado pela Divisão de Crimes Contra a Pessoa (DCCP), do Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc) de Rondonópolis.
Fábio Camillo forjou seu sumiço no dia 30 de setembro de 2009, por volta das 2 horas da madrugada, depois de sair do shopping da cidade, onde possui sete estabelecimentos comerciais, indo em direção a sua caminhonete, estacionada do lado de fora e desaparecido de forma misteriosa.
Conforme o delegado Antonio Carlos de Araújo, os fatos caracterizavam um possível sequestro e a família do empresário se encontrava abalada com o suposto desaparecimento. Também existiam manchas de sangue na maçaneta da porta do motorista, no veículo. "Toda a Polícia foi mobilizada no intuito de desvendar o caso", observou.
Uma semana depois, as investigações provaram, por meio de testemunhas, das câmeras da estação rodoviária de Rondonópolis e do apartamento onde Fábio Camillo mora, e ainda com apoio do Serviço de Inteligência da Polícia Civil, que o empresário estava vivo e os fatos não passava de uma simulação de sequestro.
Em suas declarações, o empresário confessou que teria cortado, propositalmente, suas mãos com uma gilete e manchado a porta do veículo, para simular um possível sequestro e, assim, fazer acreditar algumas pessoas que, em sua versão, o queriam matar. No entanto, não citou nomes.
O empresário alegou que teria embarcado em um ônibus da empresa Andorinha em direção a Cuiabá, tendo, no mesmo dia, ido para a cidade de Ariquemes, em Rondônia. Lá, ficou dois dias e, depois, foi para a cidade de Porto Velho. Em seguida, viajou de barco para Manaus (AM).
No depoimento, Camilo ainda declarou que ficou sabendo pela internet da repercussão de seu desaparecimento, quando chegou em Manaus.
Fábio Camillo foi indiciado por fraude processual, previsto no artigo 347, § único do Código Penal. As causas de toda essa armação, no entanto, não foram reveladas pela Polícia. Há suspeitas de que ele teria ligações com agiotas.
Fonte:Assessoria de imprens da policia civil