Sabe-se que a evasão de pedágio está prevista no art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro como infração de Trânsito de natureza grave, com penalidade de multa e perda de 05 pontos na carteira.
Além disso, poderá o condutor ser processado criminalmente pela prática do crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, com pena de reclusão que varia de 01(um) a 05 (cinco) anos e multa, bem como crime de dano ao Patrimônio Público, previsto no art. 149, parágrafo único, inciso I do Código Penal, com pena de detenção que varia de 06 (seis) meses a 03 (três) anos e multa.
Se isso não bastasse, o condutor será processado na esfera cível para o devido ressarcimento pelos danos causados com a evasão do pedágio, o qual normalmente leva á quebra das cancelas, razão pela qual cabe à Concessionária informar o poder concedente sobre os registros das citadas evasões, para que sejam tomadas as medidas administrativas, cíveis e criminais contra o condutor infrator, através da AGER, SETPU e Ministério Público Estadual.
Dentre vários casos cujas providencias foram tomadas, merece destaque o caso de uma empresa sediada em Primavera do Leste – MT, cujos veículos identificados pelo sistema de segurança da Concessionária MORRO DA MESA evadiram a praça de pedágio por centenas de vezes (540 evasões), passando pelas cabines em alta velocidade, causando danos ao patrimônio com a quebra das cancelas, e com a utilização de outros artifícios como uso de sacos plásticos para encobrir as placas com intuito de não serem identificados.
Após a identificação da empresa e de seus veículos, na tarde da última quinta-feira (28/08/2014), após determinação de busca e apreensão no Inquérito Cível instaurado na Delegacia Regional de Primavera do Leste, 02 (dois) caminhões da citada empresa foram apreendidos no trecho entre Primavera do Leste e Poxoréo.
Após a conclusão do inquérito,
o proprietário da empresa, bem como os seus motoristas, corre risco de sofrer processo penal pela prática dos crimes de estelionato e dano, na modalidade continuada, podendo receber uma pena de até 05 (cinco) anos de reclusão e multa, e ainda, uma ação de cobrança pelos prejuízos amargados pela Concessionária e pelo Estado de Mato Grosso, com a imposição de centenas de multas de trânsito com perda de pontos nas habilitações.