“Pensão Alimentícia” e Declaração de renda falsa, como comprovar?

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A estatística não me deixa mentir. São cada vez maiores as demandas judiciais que envolvem divórcios, menores e questão alimentícias, como mostra a 46º edição das Estatísticas do Registro Civil, divulgada em dezembro de 2020 pelo IBGE, que aponta que entre 2009 e 2019, houve um aumento da proporção de divórcios entre casais que possuíam somente filhos menores de idade, passando de 40,2% para 45,9% do total, na proporção de quatro divórcios judiciais para um extrajudicial.

Levando em consideração que em 62,4% desses divórcios a guarda foi concedida às mães e apenas em 4,1% dos divórcios a guarda fica com o pai, os outros 33,5% foram guarda compartilhada. Na semana da mulher, precisamos falar dos melindres que elas precisam enfrentar, quando os ex-cônjuges tentam “blindar” seu patrimônio, utilizando de subterfúgios para fugir das suas obrigações em relação aos filhos.

A regra para fixação dos valores alimentícios parece simples, eles devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada, ou seja, a verba alimentar deve ser fixada observando-se o binômio necessidade x possibilidade econômico-financeira. Porém quem passa pela experiência de precisar comprovar a capacidade do ex-cônjuge, perante uma demanda judicial, sabe o quanto pode ser subjetivo, difícil e moroso todo o processo.

A realidade está aí, não é raro, por exemplo, casos onde o ex-cônjuge apresenta a Declaração de Imposto de Renda e consegue arbitrar um valor de alimentos infinitamente menor que a sua possibilidade, principalmente nos casos de profissionais liberais, autônomos ou empresários.

Nestes casos, caberá à genitora obter documentos robustos que demonstrem o padrão de vida elevado, daí a difícil tarefa, buscando reunir, por exemplo, extratos de cartão de crédito, extratos bancários, muitas vezes obtidos somente mediante autorização judicial, conversas de WhatsApp registradas em Ata Notarial, registro de ostentações nas redes sociais. Tudo isso para que as autoridades possam observar sinais externos de riqueza, incompatível com a renda declarada.

Infelizmente, é comum a prática de ocultar, omitir e simular patrimônio com a única finalidade de esconder eventuais provas de capacidade financeira para majorar o valor da pensão alimentícia aos filhos. Essa conduta, além de criminosa, pois prestar informação falsa na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda para reduzir o tributo é considerado crime de sonegação fiscal, pode fazer o pior, tolher o direito dos filhos de aproveitar um futuro melhor. Infelizmente, o mundo profissional do direito conta com advogados inescrupulosos e antiéticos que se prestam a isso.

Muito embora as ações de pensão alimentícia tenham prioridade junto ao sistema de Justiça e, na medida do possível, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Poder Judiciário prestem atendimentos de forma mais ágil, na prática, quando uma das partes age de má-fé, isso pode levar anos.

Quem sofre com tudo isso? Claramente, em sua maioria, a mulher e os filhos. A mãe, além de precisar se adaptar à nova realidade, até que se consiga comprovar o contrário na justiça, passa a acumular a função que antes era dividida entre o casal, a de educar e conduzir as tarefas rotineiras sozinha. Além disso, não raras vezes a mãe precisa ser forte para lidar com o estado emocional dos filhos, que ainda estão assimilando a separação dos pais, o distanciamento da figura paterna e a queda no padrão de vida que tinha.

É muito importante que haja essa consciência em toda a sociedade e, também, no judiciário, para que mulheres e seus filhos tenham assegurados todos os seus direitos. Por isso, na semana da mulher, palmas para todas as mães que estão passando por isso, algum dia vocês se darão conta do quanto vocês são fortes.